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O Conselho Seccional da Ordem está mais rigoroso no julgamento dos processos disciplinares com pedido de registro na instituição.
A defesa intransigente pelo cumprimento da lei, sobretudo, no que tange à idoneidade moral, requisito básico para inscrição do advogado na instituição, conforme preceitua o Artigo 8ª, VI, do Estatuto da OAB, não pode ser ignorada. O Ardem provou isso, em Sessão Ordinária do Conselho Seccional realizada no final da tarde de ontem (03), na sede da OAB.
No primeiro caso, o Conselho, à unanimidade de votos (que acompanharam o relator), manteve a decisão que indeferiu a inscrição de bacharel em direito, exonerado do cargo de auditor da Receita Federal, à bem do serviço público. Os Conselheiros reconheceram com isso a inidoneidade moral do referido bacharel para o exercício da advocacia. Porém, por não ter transitado em julgado, à decisão cabe recurso.
Outro caso, que exemplifica bem a nova postura da Ordem, diz respeito à decisão da Câmara Especial da OAB-PA, que baixou em diligência pedido de reinscrição feito por bacharel aposentado por “invalidez do serviço público, alegando patologia grave”, requerendo ao órgão em que o bacharel trabalhava, informações detalhadas sobre o tipo de patologia a que acometido o requerente.
Um terceiro e último caso, também em instrução pelo Conselho Seccional, refere-se ao Juiz, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por ter praticado suposto ato de improbidade administrativa. O magistrado teve indeferido o seu pedido de registro na Ordem. O Presidente da OAB manteve a decisão da Câmara Especial e suscitou o incidente de inidoneidade moral.
Por entendimento da OAB, pedidos de inscrições como estes não podem ser deferidos pelo Conselho, que deve julgá-los de forma impessoal, considerando que quem não está apto para o serviço público, também não está apto para advogar. "Quem foi exonerado do serviço público por inidoneidade, não pode ser considerado idôneo para advogar", afirmou Jarbas.
Em sessão, o presidente Jarbas Vasconcelos, fez uma fala veemente em defesa do exercício da profissão e da OAB. “A Ordem não pode ser depósito de maus profissionais. Aquele que foi um mal servidor público não poder servir para exercer a advocacia”.
Para Jarbas, essa postura da nova gestão da Ordem, que deixa claro o compromisso da Instituição. "O que estamos fazendo não é novo. Nós estamos apenas seguindo o que diz o nosso Estatuto e protegendo a nossa profissão daquele que pode ser um mau profissional. Estamos zelando pela ética, pela transparência e, sobretudo, pela moral."