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Aproveitando a estada dos diretores do Conselho Federal da OAB, o presidente da seccional da Ordem em Belém, Jarbas Vasconcelos, entregou nas mãos do presidente nacional Ophir Cavalcante Júnior, é a Constituição do Estado do Pará, com o dispositivo da que prevê a aposentadoria a ex-governadores.
Em documento, entregue no final de tarde de hoje (3), a Ordem apresenta como fundamentação o Art. 305 da Constituição Estadual, que diz: “Cessada a investidura no cargo de Governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.
Considerando que o processo de Aposentadoria de ex-governador é regulamentado pela Secretaria de Administração do Estado do Pará, o presidente da Ordem, oficiou (Ofício no 037/2011) hoje (3) a Secretária de Estado de Administração, solicitando à Secretária Alice Viana Soares Monteiro, que informe a esta Seccional, a legislação estadual que regulamenta a previsão de aposentadoria vitalícia aos ex-governantes, bem como todos os benefícios e vantagens concedidas aos mesmos.
Em resposta ao documento entregue ao presidente Ophir, Jarbas obteve como resposta que na próxima segunda-feira (7), a OAB dará entrada da ADI contra o Estado do Pará, pelo pagamento de pensão a ex-governadores, por entender que a previsão desses pagamentos nas Constituições Estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos.
Segue também o link para consulta.
http://www.sefa.pa.gov.br/legisla/leg/Diversa/ConstEmendas/ConstEstadual/Constituicao%20Para.htm