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O Vigor da Proteção de Dados - Denis Farias

denis fariasCausou alvoroço a aprovação pelo Senado,da Medida Provisória nº 959/2020. A MPalterava o art. 65 da Lei n.º 13.709, de 2018, prorrogando para 3 de maio de 2021, a vigência de dispositivos da LGPD. Ocorreu que tal artigo, foi considerado prejudicado. E, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente. Mas, somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do §12º do artigo 62 da Constituição Federal, o qual determina que “Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que sejasancionado ou vetado o projeto."

Diantedisso, a LGPD só entrará em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP. A lei tem como objetivo, unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários, por parte de empresas públicas e privadas. A ideia é simplificar a vida dos cidadãos, e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados.

A data marcada para o início da aplicação das sanções previstas na lei, para as empresas que desrespeitarem as regras, continua a mesma do texto original da LGPD, 1º de agosto do ano que vem. As penalidades vão desde uma advertência, até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões.

Para tanto, o governo federal precisa criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A entidade terá como função zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o país. Além disso, serve para regulamentar mais de 20 pontos da legislação, e emitir diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais.

Portanto, todas asempresas devem acelerar o processo de adequação à norma. A imensa maioria das empresas e dos brasileiros precisará se adaptar a esta nova lei, e o Brasil terá de implantar, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mesmo diante de todas estas surpresas, que trazem insegurança jurídica, a LGPD representa um grande avanço neste cenário essencial de proteção de dados pessoais no país.

É lamentável que a LGPD entre em vigor, sem que a ANPD tenha sido implementada. Muitas organizações ainda não estão em um estágio apropriado de adequação à lei. Logo, precisam, mais do que nunca, redobrar os esforços nesse sentido.

Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, há outros riscos jurídicos presentes. Além da exposição à reputação, que é sempre muito relevante, quando se trata de dados pessoais.

Apesar de as sanções previstas na LGPD terem ficado para agosto de 2021, isso não significa que as empresas possam ficar despreocupadas. As penalidades adiadas, são apenas aquelas que podem ser aplicadas pela ANPD. Órgãos como Procon e Ministério Público, já podem fiscalizar o cumprimento da lei, e aplicar sanções previstas em outras normas, como as do Direito do Consumidor.

O fato de as penalidades da LGPD terem ficado para o ano que vem, também não impede que o titular dos dados já proponha ações indenizatórias com fundamento em violação de dados.

Para evitar as penalidades administrativas, assim como as implicações jurídicas e judiciais das empresas e dos entes públicos, que colhem e armazenam dados, há no mercado uma rede que será a próxima internet. Foi criada há mais de 10 anos, com base em um protocolo de criptografia máxima, para permitir transações financeiras, entre as chamadas criptomoedas ou tokens. O Bitcoin foi a primeira e a mais famosa de todas.

Atualmente a Rede Blockchain é amplamente utilizada no mundo todo para efetivar via internet, online, transações P2P. E também envio de informações textuais, ou de valor criptografadas, com data e hora de envio. E, principalmente, sem a menor possibilidade de alterar a informação contida dentro do token usado no envio, o que atende os requisitos da Lei de Proteção de Dados.

Denis Farias é advogado Presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Ordem dos Advogados.

www.denisfarias.com

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