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O uso da empresa individual na advocacia

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi tema de debate no painel "Advogados podem utilizar Eireli para o exercício da advocacia?", durante a VI Conferência dos Advogados do Estado do Pará, no Hangar, na sexta-feira, 12.
 
A advogada Luciana Paul, Mestre em Direito do Estado pela Universidade da Amazônia (Unama), explicou que a Eirele é uma possibilidade prevista no Código Civil, quando uma pessoa física abre um negócio para realizar uma atividade individual com responsabilidade limitada. "Antes, o empresário individual tinha que responder pelos riscos do negócio com o patrimônio individual. Com a Eirele isso não acontece."
 
Já o advogado Fabrício Vasconcelos de Oliveira, Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), falou que, apesar da Eirele ser vantajosa, ela possibilita riscos porque o Estatuto da Ordem dos Advogados proíbe a responsabilidade limitada nas sociedades. Ele defendeu uma reforma no estatuto para solucionar essa contradição: "É preciso que determine, expressamente, que cabe Eirele para o exercício da advocacia e dos sócios com responsabilidade limitada, admitindo todas as possibilidades."
 
Luciana Paul é coordenadora do curso de Direito da Faculdade Estácio do Pará (Estácio/FAP) e professoras de Direito Empresarial. E Fabrício Oliveira é procurador fundacional/autárquico do estado do Pará, professor de Direito Empresarial da UFPA, Unama, Cesupa e Estácio/FAP.
 
 
 
 
 
Fotos: Carlos Borges

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