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“O Projeto de Lei Complementar 221/12, muda o Simples Nacional e beneficia os escritórios de advocacia”, diz Puty

A afirmação foi feita agora a pouco pelo deputado Federal Cláudio Puty, durnate novo encontro realizado hoje, 25, com os conselheiros seccionais da OAB-PA.

Ouça aqui a palestra do deputado

Puttyy_1Ao falar para os advogados, durante a 5ª Sessão Ordinário do Conselho Seccional da Ordem, no Plenário Aldebaro Klautau - a última do semestre, o deputado Federal Cláudio Puty, explicou os principais pontos do substitutivo do projeto aprovado dia 3 de junho deste ano, em uma vitória esmagadora por 341 votos a 9 e 2 abstenções. 

A advocacia acabou incluída na Tabela IV, como pleiteado pela Ordem - desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%. Assim, o universo dos beneficiários da nova norma a ser inserido no supersimples será bem maior, estimando-se que oitenta por cento dos advogados serão beneficiados com as novas regras tributárias.

Os escritórios que percebem cerca de R$ 1 milhão por ano de faturamento pagarão menos de 10% de tributos. Com o escalonamento, os escritórios menores serão mais favorecidos, contudo todos saem ganhando, como é demonstrado nesta tabela. A alíquota máxima é de 16,85%, para escritórios com faturamento bruto entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.

Segundo Puty, a inflação acumulada nos últimos anos aumentou os custos dos pequenos empresários no Brasil. Além disso, argumenta, a empresa de pequeno porte fica restrita a um teto de crescimento em vendas, já que, se ultrapassar determinado patamar de faturamento, paga mais imposto.

Os principais pontos do substitutivo do deputado Claudio Puty (PT-PA) são: a universalização pelo critério de faturamento para acesso ao Supersimples e o fim da substituição tributária para o segmento, que perde os benefícios do regime diferenciado com a cobrança de alíquota cheia do ICMS, como foi no cado dos escritórios de advocacia.

“Por meio desse mecanismo, as secretarias de Fazenda estaduais recolhem antecipadamente a alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras. Esse tipo de recolhimento anula os benefícios tributários do Supersimples porque as micro e pequenas empresas não conseguem obter o crédito para ter ressarcimento do ICMS antecipado, como ocorre com as empresas de grande porte.”, explicou o deputado.

Para Jarbas, próximo de completar, dia 4 de julho, 20 anos do estatuto da Ordem, “a aprovação do Supersimples foi, sem dúvida, a vitória mais importante para a advocacia.”, comemorou._MG_1279

“Nós entendemos que a matéria é complexa e muitos colegas ainda tem dúvidas sobre quais serão os efeitos práticos decorrentes dessa mudança. Mas a OAB está atenta para isso e promoverá cursos para dirimir essas dúvidas.”, explicou Vasconcelos, que confirmou a realização de cursos que tratará sobre as questões técnicas demandas pela classe e que envolve além do pagamento do tributo, toda a tributação que inside sobre a gestão do escritório, incluindo leis, etc.

“A atuação do deputado Cláudio Puty foi importante e decisiva para a inclusão da advocacia no Supersimples.”, reconheceu Jarbas, que passou seis semanas indo à Brasília, designado pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Coêlho, para coordenar a articulação entre os parlamentares, para aprovação da matéria.

A proposta depende agora de sanção da Presidente da República, Dilma Rousseff.

 

Entenda o Super Simples

 

Atualmente, existem três faixas de limite de faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional: até R$ 60 mil, para os microempreendedores individuais; entre R$ 60 mil e R$ 360 mil, para as microempresas; e de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões, para as pequenas empresas. Quem ultrapassar esses limites é incluído no modelo de lucro presumido, que prevê o pagamento de uma quantidade maior de imposto sobre o faturamento da empresa. Puty sugere, entretanto, que esses limites sejam elevados para R$ 72 mil, R$ 432 mil e R$ 4,32 milhões respectivamente.

Atualmente, o Simples cobra uma alíquota de 4,5% a 5,25% das empresas com faturamento de até R$ 60 mil. As empresas que obtêm um faturamento de R$ 60 mil a R$ 360 mil pagam entre 6% e 9,45%, enquanto as companhias que faturam entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões recolhem de 10% a 23,5%.

Segue pontos detalhados do texto substitutivo:

 

• Universalização do acesso ao Simples Nacional para tornar acessível o programa a todos os setores de atividades, tendo o faturamento como único critério de enquadramento.
• Limitação da Substituição Tributária e Antecipação do ICMS para optantes do Simples Nacional para evitar aumento de tributação e burocracia aos pequenos negócios.
• Cadastro Único por CNPJ e restrição a impedimento por outros cadastros para reduzir a burocracia, acabando com a multiplicidade de procedimentos e cadastros necessários para a formalização de uma MPE.

 

• Ajustes nos Sublimites, em especial o que não foi atualizado em pela LC 139/11, ampliando o número de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional.

• Desvinculação de Alvará de Funcionamento do Habite-se para permitir que a MPE seja formal ainda que funcionem em especial áreas não regularizadas pelo Estado, desvinculando a regularidade fundiária da regularidade da atividade econômica.

 

• NF-e universal e simplificada, no portal e sem custo para optantes do Simples Nacional.
• Redução de multas para evitar abusos e reduzir penalidades de acordo com porte da empresa.
• Inclusão dos serviços no aumento do teto para empresas exportadoras para incentivar às exportações das empresas de serviços, permitindo que o montante exportado por MPE possa se somar ao limite e que não entre no cálculo para definição da faixa e aumento de alíquota.
Com informações do Ascom do parlamentar

Fotos: Paula Lourinho

 

Anexos