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A afirmação foi feita agora a pouco pelo deputado Federal Cláudio Puty, durnate novo encontro realizado hoje, 25, com os conselheiros seccionais da OAB-PA.
Ouça aqui a palestra do deputado
Ao falar para os advogados, durante a 5ª Sessão Ordinário do Conselho Seccional da Ordem, no Plenário Aldebaro Klautau - a última do semestre, o deputado Federal Cláudio Puty, explicou os principais pontos do substitutivo do projeto aprovado dia 3 de junho deste ano, em uma vitória esmagadora por 341 votos a 9 e 2 abstenções.
A advocacia acabou incluída na Tabela IV, como pleiteado pela Ordem - desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%. Assim, o universo dos beneficiários da nova norma a ser inserido no supersimples será bem maior, estimando-se que oitenta por cento dos advogados serão beneficiados com as novas regras tributárias.
Os escritórios que percebem cerca de R$ 1 milhão por ano de faturamento pagarão menos de 10% de tributos. Com o escalonamento, os escritórios menores serão mais favorecidos, contudo todos saem ganhando, como é demonstrado nesta tabela. A alíquota máxima é de 16,85%, para escritórios com faturamento bruto entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.
Segundo Puty, a inflação acumulada nos últimos anos aumentou os custos dos pequenos empresários no Brasil. Além disso, argumenta, a empresa de pequeno porte fica restrita a um teto de crescimento em vendas, já que, se ultrapassar determinado patamar de faturamento, paga mais imposto.
Os principais pontos do substitutivo do deputado Claudio Puty (PT-PA) são: a universalização pelo critério de faturamento para acesso ao Supersimples e o fim da substituição tributária para o segmento, que perde os benefícios do regime diferenciado com a cobrança de alíquota cheia do ICMS, como foi no cado dos escritórios de advocacia.
“Por meio desse mecanismo, as secretarias de Fazenda estaduais recolhem antecipadamente a alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras. Esse tipo de recolhimento anula os benefícios tributários do Supersimples porque as micro e pequenas empresas não conseguem obter o crédito para ter ressarcimento do ICMS antecipado, como ocorre com as empresas de grande porte.”, explicou o deputado.
Para Jarbas, próximo de completar, dia 4 de julho, 20 anos do estatuto da Ordem, “a aprovação do Supersimples foi, sem dúvida, a vitória mais importante para a advocacia.”, comemorou.
“Nós entendemos que a matéria é complexa e muitos colegas ainda tem dúvidas sobre quais serão os efeitos práticos decorrentes dessa mudança. Mas a OAB está atenta para isso e promoverá cursos para dirimir essas dúvidas.”, explicou Vasconcelos, que confirmou a realização de cursos que tratará sobre as questões técnicas demandas pela classe e que envolve além do pagamento do tributo, toda a tributação que inside sobre a gestão do escritório, incluindo leis, etc.
“A atuação do deputado Cláudio Puty foi importante e decisiva para a inclusão da advocacia no Supersimples.”, reconheceu Jarbas, que passou seis semanas indo à Brasília, designado pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Coêlho, para coordenar a articulação entre os parlamentares, para aprovação da matéria.
A proposta depende agora de sanção da Presidente da República, Dilma Rousseff.
Atualmente, existem três faixas de limite de faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional: até R$ 60 mil, para os microempreendedores individuais; entre R$ 60 mil e R$ 360 mil, para as microempresas; e de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões, para as pequenas empresas. Quem ultrapassar esses limites é incluído no modelo de lucro presumido, que prevê o pagamento de uma quantidade maior de imposto sobre o faturamento da empresa. Puty sugere, entretanto, que esses limites sejam elevados para R$ 72 mil, R$ 432 mil e R$ 4,32 milhões respectivamente.
Atualmente, o Simples cobra uma alíquota de 4,5% a 5,25% das empresas com faturamento de até R$ 60 mil. As empresas que obtêm um faturamento de R$ 60 mil a R$ 360 mil pagam entre 6% e 9,45%, enquanto as companhias que faturam entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões recolhem de 10% a 23,5%.
Segue pontos detalhados do texto substitutivo:
• Ajustes nos Sublimites, em especial o que não foi atualizado em pela LC 139/11, ampliando o número de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional.
• Desvinculação de Alvará de Funcionamento do Habite-se para permitir que a MPE seja formal ainda que funcionem em especial áreas não regularizadas pelo Estado, desvinculando a regularidade fundiária da regularidade da atividade econômica.