Home / Notícias

O Conselho Federal publica a resolução nº 02/2010

O Conselho Federal publica a resolução nº 02/2010. Veja a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO 16/2010

Disciplina o encaminhamento e o acompanhamento dos feitos de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

Art. 1º  Para a garantia da unificação dos procedimentos do Sistema
OAB, compete ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e
aos Conselhos Seccionais o encaminhamento de requerimentos, pedidos
iniciais e reclamações disciplinares, dentre outros, ao Conselho
Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao
Conselho da Justiça Federal.

Parágrafo único. Os pleitos de interesse das Subseções da Ordem dos
Advogados do Brasil perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho
Nacional do Ministério Público e o Conselho da Justiça Federal deverão
ser encaminhados por intermédio dos Conselhos Seccionais, cujas
Diretorias exercerão juízo prévio de conveniência.

Art. 2º  Compete à Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, sob a supervisão da Diretoria da Instituição,
o acompanhamento dos feitos de interesse da OAB no Conselho Nacional
de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho
da Justiça Federal.

Art. 3º  As iniciativas adotadas pelos Conselhos Seccionais perante o
Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério
Público e o Conselho da Justiça Federal deverão ser imediatamente
comunicadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para
efeito do disposto no art. 2º desta Resolução e análise da hipótese de
ingresso ou de intervenção nos feitos.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010.

Ophir Cavalcante Junior

Presidente"

Anexos