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A religião pode ser resumida em: divindade, regras de conduta e culto. Ela faz parte da cultura de um povo e o Estado não deve dizer o que é ou não religião, mas proteger todas as manifestações culturais que se autodenominem RELIGIÃO.
Quem tem uma religião, sente-a dentro de si de um modo especialmente particular que, por fazer parte da esfera íntima de cada um, merece a proteção do Estado.
A liberdade religiosa é o direito que todas as pessoas têm de exercer sua religião ou até de não ter qualquer crença. Qualquer ofensa a esse direito pode ser coibida por medidas jurídicas.
No Brasil, segundo recentes estatísticas, cerca de 93% da população confessa uma religião, havendo mais de 83 mil organizações religiosas devidamente registradas. Contudo, tal expressividade, bem como muitos debates os quais derivam das relações jurídicas que emergem das práticas religiosas, não se manifestam tão acaloradamente na sociedade, mas diversos casos cuja relação com o direito de consciência, de liberdade de crença e de culto tem sido colocada para análise do Poder Judiciário.
Garantir a liberdade religiosa é diferente de simplesmente tolerar uma religião. Não é um favor que as pessoas fazem, mas obrigação de todos e do Estado.
A igualdade de todas as religiões perante a lei
Atualmente não existe religião oficial no Brasil. Desde a primeira Constituição brasileira, de 1891, a ideia de religião oficial deixou deter respaldo legal.
O Estado não apoia nem adota nenhuma religião. A lei o proíbe de eleger esta ou aquela religião como verdadeira, falsa, superior ou inferior; daí porque se diz que o Estado brasileiro é um Estado laico.
A Constituição vigente, de 1988, não deixa dúvidas quanto a isso: todas as crenças e religiões são iguais perante a lei e todas devem ser tratadas com igual respeito e consideração.
A própria Constituição não permite nenhum tipo de aliança entre Estado e religião, e, ao mesmo tempo, proíbe a imposição de obstáculo a qualquer culto ou religião.
Além disso, a legislação garante ampla liberdade de crença e de culto, bem como proíbe discriminação baseada em credo religioso.
A associação religiosa, o culto, o templo, os ministros religiosos e os fiéis são protegidos por uma série de leis.
O que fazer em caso de discriminação pela religião ou ausência dela?
Não adianta discutir violentamente com o ofensor. Embora seja difícil, é preciso manter a calma e já pensar no que fazer para efetivar o seu direito.
Isso também contribuirá para que outros não sejam discriminados.
Uma dica que pode ser útil é tomar nota, mesmo que mentalmente, de todos os detalhes.
Se puder, anote o nome, endereço, telefone do ofensor e das pessoas que presenciaram o ocorrido e também, detalhes do local onde aconteceu a discriminação (não tem problema faltarem alguns dados).
Dependendo da forma da discriminação, deve-se ainda guardar documentos como nota fiscal, anúncio, propaganda, fotos, reportagens, que podem ajudar na hora de denunciar.
Com as informações e eventuais documentos, deve-se ir à Delegacia de Polícia, mais próxima do local onde ocorreu a discriminação ou de sua residência, para pedir que se faça um boletim de ocorrência (BO). Antes de sair da Delegacia, não se esqueça de pedir uma cópia do BO.
Após, é necessário procurar um advogado ou, caso não tenha condições de arcar com os custos, a Defensoria Pública para propositura das medidas jurídicas cabíveis.
Marcus Vinicius Leão Azevedo de Sena
Advogado e professor em Religião. Atualmente é membro da Comissão de Direito a Liberdade Religiosa da OAB Pará.