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Pleno do TJPA também definiu, em sessão desta quarta-feira, 2, representantes na Justiça Eleitoral
(02.05.2012 – 12h44) O Pleno aprovou, por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira, 2, o nome da juíza Edinéa Oliveira Tavares, da 5ª Vara da Fazenda, para membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ainda na sessão, os desembargadores também votaram a lista tríplice dos advogados que disputam uma vaga para membro efetivo do TRE. São eles: Célio Simões, Agnaldo Souza e Iranélio Rocha.
Na pauta de julgamentos, o Pleno realizou novo julgamento do PAD aberto para apurar procedimentos da juíza Rita Helena Barros Fagundes Dantas, da Comarca de Xinguara, acusada de irregularidades na condução de processos. O novo julgamento foi necessário para que houvesse adequação à nova redação da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que esclarece que quando houver divergência no que diz respeito à punição do magistrado, cada sugestão de pena deve ser votada separadamente, para ser aplicada a pena que vencer com maioria absoluta dos membros da Corte.
No primeiro julgamento, realizado na sessão do último dia 18 de abril, após a leitura do voto do relator, desembargador José Maria Texeira do Rosário, e de outros desembargadores, a Corte decidiu pela indisponibilidade funcional da magistrada em virtude de não ter sido alcançado o quórum legal para a aposentadoria compulsória decidida pela maioria de votos.
No julgamento realizado hoje, o relator manteve o voto que pediu pela aposentadoria compulsória da magistrada, com vencimentos proporcionais aos anos de serviço, sendo, desta vez, acompanhado pela Corte à unanimidade. (Texto: Vanessa Vieira)
FONTE: NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO, SITE www.tjpa.jus.br
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Em março/2011, a OAB/PA, por sua Subseção de Xinguara, protocolou Pedido de Providências (nº 2011.7.001723-6) em desfavor da Exma. Sra. Dra. Rita Helena Barros Fagundes Dantas, Juíza de Direito da 1ª Vara da referida Comarca, solicitando providências do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com fins de apurar a existência de prática de atos atentatórios ao serviço judiciário, envolvendo a magistrada, os servidores e advogados que militam em Xinguara/PA.