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Novas Varas de Marabá e Parauapebas serão inauguradas no final de novembro

Nos dias 26 e 27 deste mês, serão inauguradas as 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Marabá e 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Parauapebas, criadas pela Lei 12.659, de 05 de junho de 2012.

Nesta segunda-feira (04 de novembro), foi realizada a segunda reunião de monitoramento dos projetos de instalação das novas unidades judiciárias.

As reuniões de monitoramento seguem um cronograma pré-estabelecido nos planos de projeto de MarabáParauapebas, e servem para acompanhar, controlar e coordenar o andamento das atividades descritas. Em ambos os projetos, diversas atividades já foram concluídas, demonstrando que os respectivos projetos serão cumpridos dentro do prazo previsto, a exemplo das inaugurações da 8ª Vara do Trabalho de Macapá, no dia 24 de junho deste ano, e do novo Fórum Trabalhista de Ananindeua, no dia 15 de outubro, que ratificaram o sucesso da implantação da gestão por projetos na área administrativa. "A adoção dessa metodologia de trabalho, aliada ao comprometimento e empenho dos gestores administrativos, tem sido fundamental para garantir a instalação das novas unidades judiciárias ainda este ano", afirma Rodopiano Neto, Diretor-Geral do TRT8.

Acompanhe a execução dos projetos:

Cenários prospectivos: em relação à implantação da 3ª e 4ª VTs de Marabá e Parauapebas, a Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES) confirmou, por meio dos estudos de cenários prospectivos, a necessidade de priorização de tais instalações, considerando as alterações nos aspectos econômicos, sociais e demográficos nas regiões. O estudo mapeou eventos como o “Aumento dos movimentos migratórios” e o “Aumento do Mercado de Trabalho Formal no Pará e Amapá”.

Os estudos de cenários indicaram o aumento da demanda processual nos últimos anos nos respectivos Foros, bem como apontaram a previsão de expressivo crescimento populacional na região nos próximos anos, em virtude dos investimentos em grandes projetos, que já começam a ser implementados e que confirmam a tendência no aumento da geração de emprego direto e indireto e o consequente aumento nas demandas judiciais trabalhistas.

Os relatórios emitidos pela SEGES acerca da análise prospectiva referentes a esses cenários podem ser consultados, na íntegra, nos Relatórios de Análise Situacional nºs 002, 003 e 004, disponíveis no portal do TRT8, no link:

http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1876&Itemid=584

Fonte: Site do TRT8

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