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NOTA - TJPA presta esclarecimentos sobre o noticiário referente à decisão do CNJ a respeito dos mutirões carcerários realizados pelos TJ’s no país

Judiciário paraense ainda não foi intimado em relação à decisão adotada pelo plenário daquele órgão relativa ao procedimento

A propósito da matéria inserida no site do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - sobre decisão relativa a mutirões carcerários promovidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e que serviu de base á veiculação da mídia, cumpre esclarecer aspectos que permitam o correto entendimento das consequências práticas da medida noticiada, ao contrário das que foram publicadas.

O TJPA vem realizando mutirões de iniciativa própria, determinados pela Presidência, através da Portaria nº 1409/2010-GP, cumpridos na jurisdição das diversas Comarcas do Estado, à semelhança do que ocorre em outros Tribunais de nosso país. Por outro lado, o CNJ também promove mutirões carcerários em nível nacional nas diversas unidades da federação, como o que acabou de se realizar neste Estado entre os meses de setembro e outubro últimos.

Ao que se depreende da notícia divulgada no site do CNJ, este Órgão não determinou a anulação das decisões adotadas nos mutirões carcerários promovidos pelos Tribunais Estaduais, tampouco as dos mutirões promovidos pelo próprio CNJ. Apenas, mandou suspender a realização dos mutirões promovidos pelos Tribunais Estaduais, não implicando, todavia, essa suspensão em nulidade das decisões já prolatadas.

Portanto, permanecem válidos as decisões tomadas e os benefícios concedidos nos mutirões realizados pelos TJs, ressaltando-se que este Tribunal ainda não foi intimado da decisão noticiada no site do CNJ.

Belém, 18 de novembro de 2010.

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