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A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PARÁ, vem a público lamentar o episódio ocorrido no Centro de Recuperação Regional de Altamira, na manhã desta segunda-feira (29.07.2019), onde pelo menos 52 pessoas morreram, com 16 vítimas decapitadas.
O Estado do Pará, pronunciou-se no sentido de tratar-se de confronto de facções por território, e que havia, no momento do ocorrido, uma lotação de 309 presos para uma lotação máxima de 208 internos, sendo que 145 estão em condição de detentos provisórios, aguardando julgamento, o que agrava a superlotação carcerária. Informou também que não havia sinais de sua inteligência que indicassem que poderia haver confronto de tamanha magnitude.
Infelizmente, a situação caótica dos presídios e centros de reabilitação penal no Estado do Pará, como na maior parte do Brasil, não é novidade. Porém, não é admissível que confrontos dessa magnitude ocorram.
O Sistema Prisional é ponta fundamental do estado democrático de direito e condição basilar da segurança da sociedade.
É ingenuidade acreditar que problemas ocorridos dentro de um complexo prisional e o descaso do estado para a condição destes espaços não gerem consequências do lado de fora dos presídios. E a superlotação é uma das principais causas desse problema.
A insegurança que se segue com episódios como esse trazem reflexos claros para a sociedade e indicativos de que é necessário tomar medidas mais transparentes e eficazes que recobrem o sentido da dignidade e possibilitem uma reabilitação consistente dos cidadãos apenados e deêm condições de segurança aos servidores públicos qua atuem no sistema.
A segurança dentro destes espaços é responsabilidade do estado, assim como é sua responsabilidade garantir dignidade física dos apenados e, também, dos servidores que atuam no sistema penal.
A OAB-PARÁ exige imediata apuração das circunstâncias que levaram a tão violento episódio, mas fundamentalmente exige que sejam tomadas medidas consistentes que garantam a efetiva normalidade da reabilitação penal, a segurança dos servidores, a racionalidade da lotação carcerária seja através de oferecimento de mais vagas no sistema como também acelerando a resolução da condição de presos provisórios, demonstrando para a sociedade que há, de fato, presença do estado dentro dos presídios, para que a barbárie e a violência não corroam de vez o sistema carcerário, causando cada vez mais perdas de vidas humanas, sob a tutela do estado.
Alberto Campos
Presidente da OAB Pará