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Nota Oficial

NotaOficiallA Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, por meio da Comissão da Criança e do Adolescente e da Comissão de Combate ao Trabalho Forçado, vem externar sua indignação ante o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro em discurso transmitido ao vivo no Facebook no dia 04/07/2019, quando se posicionou favorável ao trabalho crianças de 08, 09 anos de idade e defendeu que o "trabalho dignifica o homem e a mulher, não interessa a idade".

No cenário infantojuvenil internacional o Brasil é considerado referência em termos de leis, balizadas pela Constituição Federal que há quase 30 anos reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direito, titulares de direitos fundamentais, bem como assegura proteção integral absoluta e prioritária da infância.

Nessa toada, a Carta Cidadã expressamente veda o trabalho infantil com a finalidade de mais um vez proteger o direito da criança de ser criança e de ter todas suas fases de desenvolvimento respeitadas, evitando desgastes indesejados e prejudiciais a sua formação e necessidade de escolarização.

Portanto, a fala do Presidente não apenas foi na contramão da evolução do direito infantojuvenil, mas também serviu para reforçar uma opinião social que há quase 30 anos se tem trabalhado para combater.

Ainda trata com total descaso o trabalho análogo ao de escravo. O Brasil é um dos países que mais se detecta esse tipo de violação legal do art. 149 do Código Penal.

Neste sentido, a postura do atual governo enfraquece a rotina de esforços simultâneos das mais diversas instituições para erradicar esta forma de trabalho degradante, figurando um retrocesso social, tendo em vista que o primeiro passo para a erradicação do trabalho infantil é a compreensão da própria sociedade que o desenvolvimento da infância deve ser resguardada.

Por aqui, o Estado do Pará encontra-se na segunda posição da lista suja do trabalho escravo e onde são encontrados crianças e adolescentes em condições análogas à de escravidão em condições de trabalhos desumanas.

A dignidade é o valor supremo que fundamenta nossa atual ordem jurídica e implica o reconhecimento de direitos indispensáveis para a realização do ser humano. Entre os direitos fundamentais da criança e do Adolescente evidenciam-se aqueles que se mostram indispensáveis à formação do indivíduo ainda em desenvolvimento como: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

É urgente que crianças e adolescentes sejam de fato tratados como pessoas ainda em desenvolvimento e assim passem a ter seus direitos respeitados para não serem mais uma vez constrangidos a se verem desrespeitados exatamente por alguém que tem a obrigação de protegê-los.

Alberto Campos
Presidente da OAB Seção Pará

Ricardo Melo
Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Pará

Felipe Jacob
Presidente da Comissão de Combate ao Trabalho Forçado da OAB Pará

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