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NOTA OFICIAL

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Jarbas Vasconcelos, diante da decisão da Comissão Eleitoral da OAB/PA, que julgou procedente a impugnação de Edilson Silva, candidato à presidência da OAB/PA pela chapa “Unidos Pela Ordem”, entendendo pela irregularidade quanto à inscrição do advogado, que é auditor aposentado do Tribunal de Contas do Estado e não comprovou cinco anos de exercício da advocacia, vem a público esclarecer que:
 
Determinou a exclusão dos anais da OAB/PA todo e qualquer registro do exercício ilegal do cargo de Presidente da OAB/PA pelo Sr. Edilson Oliveira e Silva; providenciar a remoção do retrato do Sr. Edilson Oliveira e Silva da galeria de ex-presidentes, que encontrava-se no Plenário da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, ficando o mesmo na Secretaria à disposição do Sr. Edilson Oliveira e Silva; remover do site da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, qualquer menção ao Sr. Edilson Oliveira e Silva em razão ao exercício ilegal do cargo de Presidente;
 
Todas as decisões tomadas por ele, enquanto presidente desta Ordem dos Advogados do Brasil, são, tão e simplesmente, no sentido de dar cumprimento ao Acórdão do Conselho Federal da OAB, que em 1993 - após receber uma representação do Sindicato dos Advogados do Pará (Sindivopa) e o advogado Francisco Assis dos Santos Filho, contra a eleição de Edilson Oliveira e Silva no pleito geral da Seccional da OAB/PA realizado em novembro de 1992 - decidiu pela de nulidade dos votos a ele atribuídos, em razão da incompatibilidade do cargo de Auditor do TCE exercido por Edilson Oliveira e Silva e o exercício da advocacia (Acórdão 016/93), que declarou nulos os votos atribuídos ao Sr. Edilson Oliveira e Silva nas eleições de 24 de novembro de 1992, em razão da incompatibilidade do cargo exercido pelo mesmo no TCE/PA. Essa decisão teve como consequência jurídica o respectivo cancelamento da inscrição do Sr. Edilson Oliveira e Silva, e respectiva perda de suposto direito do mesmo como membro honorário vitalício da OAB/PA. Decisão ratificada duas vezes pelo judiciário, com decisões transitadas livremente em julgado.
 
Não houve, em nenhum momento, da parte do presidente, a iniciativa de gerar um fato político com essas ações. Aliás, elas obedecem a decisão foi tomada pelo presidente da OAB-PA daquela época, Ophir Cavalcante Júnior, que intimou Edilson a devolver sua carteira profissional, mas que até a presente data não foi cumprida. Permanecendo, Edilson Silva na ilegalidade, pois não requereu nova inscrição na OAB e, tampouco devolveu a carteira, ainda que a mesma não possua qualquer valor jurídico.   
 
É dever do presidente desta Veneranda Ordem - historicamente, conhecida e reconhecida, por pugnar pelo Estado Democrático de Direito – fazer valer o que prevê o Estatuto da nossa Instituição, exigir o cumprimento da lei e, fundamentalmente, não permitir atos de ilegalidade dentro da Ordem.
 
Portanto, as decisões estão mantidas e, somente revelam, aos nobres advogados paraenses, a coragem deste Conselho Seccional, hoje presidido por Jarbas Vasconcelos e a omissão do de ontem, que não conseguiu cumprir sua própria decisão. As provas estão expostas para avaliação de todos. Elas não deixam dúvida: Edilson Silva não pode ser votado e muito menos votar.
 
A liminar, por ele conseguida, atribuindo efeito suspensivo ao seu recurso, nao afeta ao mérito e a verdade da questão. Por isso, perseguiremos o inteiro teor do cumprimento de uma decisão do Conselho Federal e três outras da Justiça Federal, pois é elementar que quem não é advogado não pode conduzir os destinos da advocacia! 
 
 
 
NOTA OFICIAL- EDILSON SILVA-1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NOTA OFICIAL- EDILSON SILVA-2

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