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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pará (OAB/PA), vem a público manifestar o seu absoluto descontentamento e estupefação aos termos da Portaria nº 3047/2016-GP da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), que facultou o expediente em todas as sextas-feiras do mês de julho de 2016, suspendendo nesses dias o expediente das unidades administrativas e judiciárias em todo o Estado do Pará, bem como dos prazos processuais, mantido apenas o Plantão Judiciário, determinando-se ainda a remarcação das audiências anteriormente designadas para esses dias.
A efetiva e célere prestação do serviço jurisdicional e a rápida e eficiente administração da Justiça são garantias constitucionais; são os valores estruturais de um serviço público absolutamente essencial, daí porque a atividade estatal de Justiça é, por vontade constitucional, ininterrupta.
Desse modo, a paralisação do expediente forense é medida excepcionalíssima, que só pode ser adotada para o atendimento de comprovado interesse público relevante ou em face de circunstâncias impeditivas do seu funcionamento regular, o que certamente não se verifica nos motivos relacionados nos considerando da Portaria nº 3047/2016-GP, que se escora, entre outros motivos, na “peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará, em razão, principalmente, das férias escolares, quando boa parte da população tende a sair da cidade rumo aos balneários do Estado;”.
A sociedade paraense destinatária dos serviços da Justiça e já tão feridos pela conhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, terá que aguardar ainda mais ante o fechamento do Poder Judiciário às sextas-feiras do mês de julho, o que é incompatível com o atual momento vivenciado pelo país.
Centenas de audiências há muito aguardadas, mandados, guias e alvarás pendentes de expedição e cumprimento, decisões e sentenças ansiosamente esperadas, além de outros milhares de ações e tramitações processuais; tudo, enfim, terá que ser postergado às segundas-feiras.
Sem embargo das providências legais que adotará na qualidade de legítima representante do conjunto da sociedade civil, a OAB/PA espera que a Direção do TJPA, atenta e sensível a essas ponderações, torne sem efeito a Portaria nº 3047/2016-GP, assegurando o funcionamento regular dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará sem interrupção no mês de julho corrente.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO PARÁ