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Nota de Repúdio contra ADEPARÁ

A Seccional Pará da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público externar sua mais absoluta contrariedade e repúdio à “nota de esclarecimento” supostamente emitida pela Diretoria da ADEPARÁ – AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARÁ que fora veiculada no dia de hoje – 14/06 em várias modalidades de mídia social, como “facebook”, “WhatsApp” e afins, tendo sido encaminhada aos servidores postulantes, no sentido de que o acordo firmado entre as partes em litígio nos autos do processo   0084092-55.2016.8.14.0301 (STAFPA e ADEPARÁ), que tramita na 1ª  Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, que versa sobre o pagamento do chamado “Prêmio Produtividade”, estaria com sua consumação comprometida ou de algum modo obstada em razão da suposta inclusão por parte do patrono judicial dos autores associados ao STAFPA de claúsula que fora considerada como indevida,  no sentido de que deveria ser realizado o desconto de 15% (quinze por cento) a título de honorários advocatícios de cada um dos servidores beneficiados, totalizando 15% do valor bruto a ser auferido.

Na mesma malsinada nota consta a informação de que o acordo administrativo seria levado à formalização em juízo, e causaria, supostamente um “prejuízo financeiro” à categoria beneficiada de valores vultosos que seriam “descontados” dos salários dos servidores.

Cumpre à Ordem dos Advogados do Brasil esclarecer e enfatizar que os honorários advocatícios são um direito assegurado ao advogado e decorrem da sua regular atuação profissional, tendo natureza alimentar, como for a objeto da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal de número 47, editada em 27 de maio de 2015.

Os honorários, sem embargo, são “invioláveis”, resguardados por sagrado sigilo profissional, integrando o rol fundamental das prerrogativas e garantias profissionais necessárias ao adequado desempenho da advocacia, que é essencial à realização da justiça, tudo como determina  a Constituição Federal em seu art. 133, bem como em nível infraconstitucional pelo art. 7º, da Lei 8906/1994, já interpretado e por vezes revisitado pelo Supremo Tribunal Federal.

Logo, esta descabida imputação de responsabilidade ou tentativa deliberada de intimidação e ou inversão de valores em detrimento da advocacia e da imprescindível confidencialidade e autonomia da relação profissional entre cliente e patrono, traduz agressão às garantias e prerrogativas fundamentais daquela, na medida em que um advogado ou advogada esteja sendo afetado no exercício da profissão. Por tais razões, a referida nota de esclarecimento da ADEPARÁ demanda não apenas a reprimenda pública da OAB, como será objeto do devido esclarecimento e questionamento perante as instâncias judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

SISTEMA REGIONAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS

OAB/PA

                        

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