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Nota de repúdio ao jornalista Rui Martins no artigo “O Autismo de Dilma e do PT”

“Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.”

O estado brasileiro tem como fundamentos enunciados, logo nos primeiros artigos da Constituição Federal, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, objetivando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que busca promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação. Continuando, nossa carta determina que atendam a prevalência dos direitos humanos e que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sendo assegurado, a todo cidadão, o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (arts. 1º, 3º e 5º).

Pois bem. Sem maiores preocupações, o jornalista de Correio do Brasil, correspondente em Genebra, Sr. Rui Martins, resolveu desenvolver uma matéria intitulada “O autismo de Dilma e do PT”. Que o jornalista, seguindo o exemplo de tantos outros, despeje seus conteúdos viscerais na Chefa do Executivo e em seu partido político, nada contra. Afinal, vivemos em uma democracia e a imprensa é livre. Mas, as comparações pejorativas enaltecendo as dificuldades das pessoas afetadas pelo transtorno, vinculando, principalmente, a grande e massiva campanha feita para o processo de impedimento da Presidenta da República, isso é fascismo!

“O autista além de sofrer problemas de comunicação vive fora da realidade e isso nos leva a pensar se a presidente Dilma e o PT, isso engloba o site 247 e os blogueiros, não seriam todos autistas…” o “jornalista” continua justificando sua comparação em mais de mil caracteres, onde, em nenhum momento, visualizamos quaisquer ressalvas as comparações degradantes feitas entre quem tem problemas de comunicação, vive fora da realidade e é derrotado por ser autista!

Bem, já sabemos que a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência estão esquecidos por esse cidadão. Irresponsavelmente, ele rasga também, o CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS, que diz, em seu art. 6º, que a conduta profissional do jornalista é de relevante natureza social, devendo “opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem” e, continua XIV – combater a prática de perseguição oudiscriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual,condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.;X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito; XI – defender os direitos do cidadãocontribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias; XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivossociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza. VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão.

No mês de conscientização do autismo, somos flagrantemente agredidos pela caneta da imprensa. O dia 2 de abril está definido pela ONU, desde 2007, como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Somos prováveis 70 milhões de pessoas em todo o mundo e 2 milhões no Brasil dentro do Espectro. A síndrome atinge, preferencialmente, o sexo masculino, reduzindo as chances do escritor de referir-se a uma MULHERusando o TEA como referência.

A Constituição Federal vigente tem como foco a Cidadania e inaugura uma nova era de conscientização das minorias e efetivação dos Direitos e o Brasil interage com Organizações Mundiais na busca da efetivação e garantias dos Direitos Humanos.

Desde a Convenção da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6.949, 25.08.2009) até a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a mais recente e festejada LBI (Lei 13.146/2015), caminhamos e construímos uma definição das políticas de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, um longo caminho para a eliminação de todas as formas de discriminação contra esta forma Humana que traz em seu código infinitas habilidades, não determinantes do isolamento imposto como característica do TEA. Em seu art. 1º a Lei 12.764/2012, prevê que A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (§ 2o) e, no Art. 3o, que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;  II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;”

A discriminação a pessoa com Deficiência é CRIME. Divulgação de matéria com conteúdo discriminatório, pejorativo e depreciativo é CRIME contra a Cidadania de TODOS OS HUMANOS que, a duras penas e com muita dor, conseguem conquistar a condição de cidadão.

A pessoa com Deficiência, seja qual for a condição limitante e em especial OS AUTISTAS, estão atingidos em sua HONRA com a linha de raciocínio exposta na matéria, cujo conteúdo fascista, destoa com nossas Normas, sendo imperativa a retratação do autor.

Ter consciência da condição de autista é ter consciência da condição de Humano, já que, desde o inicio de sua evolução, o homem convive, enfrenta e cresce diante de sua diversidade natural. Não temos um mundo só nosso. O Mundo é para todos e tod@s precisam exercitar a tolerância, a resiliência o conhecimento e domínio de sua condição humana para respeitar a diversidade! SOMOS AUTISTAS! SOMOS HUMANOS, NEM MAIS, NEM MENOS!!!

 
FONTE: Gisele Costa, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/PA.

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