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Considerando as mais diversas interpretações, inclusive algumas deselegantes e fomentadoras de intrigas entre as classes que atuam no mundo jurídico paraense, à propósito da iniciativa da OAB/PA ante à Resolução do TJ/PA nº 3047/2016, esta seccional vem esclarecer à sociedade, o seguinte:
No último dia 29/06/2016, o TJ/PA deu ampla publicidade à Resolução citada, facultando o ponto de servidores e magistrados em todas as sextas - feiras do mês de julho tendo como principal argumento da necessidade de paralisação dos sistemas de tecnologia da informação, para manutenção preventiva/corretiva, aproveitando que usualmente, durante as férias escolares, a demanda jurisdicional reduz significativamente.
Tal medida provocou uma verdadeira “avalanche” de reclamações junto a esta seccional de advogados que se sentiram lesados em seus exercícios profissionais, pois muitos aguardavam há meses, alguns há anos, a realização de audiências / atos processuais dos mais variados que foram sumariamente remarcados, impondo prejuízos desmedidos aos direitos dos juridicionados.
Imediatamente face aos reclamos, a OAB/PA instou, por meio de nota pública, ponderando ao TJ/PA que revisse o teor da mencionada Resolução, visando equacionar o problema criado para a classe e sociedade.
Mas, o TJ/PA quedou-se inerte sem sequer chamar a classe para algum tipo de tratativa sobre o assunto. O que fazer?
A OAB/PA usando de suas prerrogativas legai, bateu às portas do órgão constitucional de controle dos atos administrativos dos Tribunais do Brasil que é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E este, observando a plausibilidade nas alegações formuladas, as acolheu.
Ato contínuo, o TJ/PA, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Pará impetrou Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do CNJ. O pedido do TJ/PA ainda não foi analisado, enquanto isso, hoje (08), sexta - feira, o expediente segue normalmente.
Não há, pelo menos por parte da OAB/PA e dos advogados, qualquer quizila em relação aos servidores ou magistrados do TJ/PA, como tentam fazer crer as redes sociais. Trata-se tão somente de práticas de atos de ofício, para resguardo de direitos, em razão de situação causada por ato de gestão.
Finalmente, registre-se por justo que as veiculações distorcidas e levianas de trechos de pronunciamentos da presidência da OAB/PA, descontextualizados demonstram o quanto hoje se vive um momento de falta de razoabilidade nas relações entre as pessoas, pois cuidam de impor um tom pejorativo a algo que jamais teve, nem teria essa intenção, até porque o seu autor sempre primou pelo bom relacionamento entre todos aqueles que de alguma forma atuam em prol da distribuição da Justiça, respeitando magistrados e servidores por ter pautado toda a sua vida profissional em atuação conjunta.
A característica do serviço prestado por advogados é a autonomia de horário laboral, sobretudo, porque em muitos casos, como profissionais liberais que são, cumprem plantões e sobreavisos diuturnamente, por vezes, entrando madrugadas a fio. Logo, natural e compreensível que não estejam adstritos a um ou outro turno de trabalho - o que não é o caso dos servidores públicos. Isso, em nada desmerece uma ou outra carreira, daí porque tomando em consideração o acirramento desmedido de ânimos que as redes sociais provocam, releva as notas, comentários e posts, que ferem à honra da diretoria desta seccional, na certeza de que tudo resultará na melhor e harmônica distribuição da Justiça!
ALBERTO ANTONIO CAMPOS
PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ.