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Leia a íntegra do ofício:
"Ofício nº 077 /2011
Belém, 27 de junho de 2011.
Exmo. Sr.Dr. Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Nobre Presidente,
Cumprimentando-o, informo a V. Exa., que ao acompanhar a Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça, realizada no último dia 21.06.2011, fiquei surpreendido e indignado com o julgamento do processo cujo mérito envolvia a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país, apesar da intenção do Dr. Miguel Cançado, Presidente deste Conselho, em exercício, em se manifestar durante a discussão e julgado do feito.
Entendo como um desrespeito também ao Dr. Wadih Damous, Presidente da OAB/RJ, autora da propositura, razão pela qual pondero pela concessão ex officio de Desagravo Público ao Dr. Miguel Cançado e Dr. Wadih Damous, na sessão deste Conselho prevista para a data de 04.07.2011, face à grave lesão à advocacia brasileira.
Ao ensejo, renovo votos de elevada estima e distinguido apreço.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB /PA"