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Nota de apoio ao Presidente Nacional da Ordem

DSC_0153A OAB-PA assinou juntamente com as demais 26 seccionais da Ordem espalhadas pelo Brasil uma nota de desagravo ao presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante Júnior, contra o ministro presidente do Supremo Tribunal 1Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluzo, quando em uma sessão do CNJ, tentou vetar a manifestação de cerca de 700 mil advogados brasileiros, representados naquela oportunidade por Ophir.

 

NOTA

O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda está perplexo e indignado diante do episódio ocorrido na última terça-feira, 1º de junho, quando o ministro presidente do Supremo Tribunal 1Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluzo, tentou vetar a manifestação de cerca de 700 mil advogados brasileiros, representados naquela oportunidade pelo mui digno colega.

A firme e equilibrada afirmação do Presidente Ophir Cavalcante Júnior diante do pleno, de que a OAB não é peça de adorno no Conselho Nacional de Justiça, não poderia ter sido mais feliz. Resumiu o que está assegurado na Constituição Federal, em seu artigo 103-B, § 6º, que trata do poder-dever do Presidente da OAB Nacional de oficiar perante o Conselho Nacional de Justiça. A Ordem, naquele momento, não funcionava como defensora das partes como quis fazer parecer o ministro Peluzo, mas como fiscal da ordem jurídica. A atitude de cercear a participação da entidade, vedando-lhe o direito a voz durante os debates, afigura-se não só como um ato autoritário, deselegante e desrespeitoso para com a advocacia. Mas como um ato inconstitucional.

O advogado da parte utiliza a palavra em defesa oral, antes dos debates dos votos, podendo suscitar questão de ordem em matéria fática a qualquer momento. Tal regra, entretanto, não se aplica à entidade com a função de controlar e fiscalizar a atuação do Conselho, pois a Ordem fala em nome da sociedade, com o intuito de preservar o Estado de Direito.

A OAB é uma autarquia sui generis democrática constitucional, possuidora de legitimidade para provocar o controle de constitucionalidade de normas, responsável pela indicação de um quinto dos membros dos tribunais e de dois Conselheiros com assento no CNJ. Sua missão não pode ser apequenada com atitude cerceadora de sua livre manifestação.

Em seus 80 anos de história, a Ordem obteve um inegável respeito da sociedade brasileira, sendo uma das instituições de maior credibilidade da nação. Seu presidente é o líder da sociedade civil brasileira. Merece o devido respeito. O assento da OAB, no CNJ, como fiscal da ordem jurídica, decorre de expresso dispositivo constitucional. E a Constituição, como defendemos todos os dias, deve ser cumprida por todos, inclusive e principalmente pelo Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal.

 

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