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No TJPA, OAB acompanhará julgamento de denúncia contra juiz de Redenção

A sessão do pleno que julgará amanhã, 04.06, a partir das 9h, haverá julgamento do processo n° 2013.3.024516-4 (procedimento especial dos crimes de abuso de autoridade, que teriam sido praticados pelo Juiz Haroldo Fonseca, titular da 2 ° Vara Criminal de Redenção.

A denúncia foi formulada pelo Ministério Público em face do juiz de direito, Haroldo Silva Fonseca, por crime de abuso de autoridade, tendo por subsídio a Representação Criminal apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e, que amanhã, será submetida ao pleno do Tribunal, sobe relatoria do Desembargador  Raimundo Holanda Reis. O pleno deve apreciar a denúncia e decidir acata ou não.

Para o presidente da OBA-PA, Jarbas Vasconcelos, essa matéria é um marco dentgro da história do Tribunal de Justiça do Estado. “Acolhendo denúncias da OAB-PA, o Ministério Público do Estado apresentou denúncia ao TJPA, que amanhã levará ao pleno. Caso o pleno receba a denúncia, será a primeira vez, em 141 anos de história do Tribunal, em que um juiz será processado por abuso de autoridade.”, observou o presidente.

Entenda o caso

O magistrado foi denunciado pela pratica de abuso de autoridade, com base nos atos praticados pelo Juiz Haroldo Fonseca, o qual, na data de 28 de maio de 2013, após se declarar suspeito nos autos de alguns processos, decretou a prisão preventiva em desfavor do constituinte do advogado Carlos Teixeira, Presidente da Subseção de Redenção - OAB/PA, momento em que não poderia mais atuar no processo, inclusive sem manifestação do Ministério Público.

A denuncia revela ainda a suposta motivação para a prática do abuso de autoridade, que teria ficado evidente, em virtude de uma animosidade entre o magistrado e os dirigentes da Subseção da OAB/PA de Redenção, por causa de um ofício endereçado à Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará, contendo um relatório de produtividade do judiciário paraense relativo às comarcas de Redenção, Tucumã e Ourilândia do Norte. Tal documento contem a análise da produtividade das mencionadas comarcas, com fundamento nas publicações no Diário Oficial da Justiça, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013 e ainda destaca a reclamação de advogados militantes nas comarcas em relação a morosidade na prestação jurisdicional.

Por conta do relatório, a OAB/PA informou que o magistrado afixou nas dependências do Fórum de Redenção um comunicado endereçado à comunidade jurídica (advogados, Ministério Público e defensores públicos) e à população em geral, contestando o teor do Relatório supracitado e asseverando que a produtividade de qualquer juiz poderia ser acompanhada por meio eletrônico, mediante o Portal do Conselho Nacional de Justiça.

Diante de mais este fato do juiz, a subseção da OAB/PA de Redenção, por intermédio de seu presidente, Carlos Eduardo Teixeira, solicitou ao Juiz Haroldo Fonseca, mediante Oficio nº 66/2013, que igualmente fosse permitida a afixação de Nota de Esclarecimento nos respectivos lugares onde foram anexadas as cópias do Comunicado. Porém, a solicitação fora negada pelo magistrado, com a justificativa de que inexistia previsão legal para a publicação de atos provenientes de entidades de classe, no átrio do fórum.

Mas os atos de desrespeito do juiz não acabaram por ai. Dia 28 de maio de 2013, o próprio magistrado Haroldo Fonseca decretou a prisão preventiva em desfavor do constituinte do advogado Carlos Teixeira, de Elias Rodrigues Gonçalves, hipótese em que não poderia mais atuar no processo. Ainda em denúncia, a decisão que teria motivado o decreto da prisão preventiva do Sr. Elias Rodrigues Gonçalves, só foi afastada com a impetração de Habeas Corpus, cuja liminar fora concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em 04 de junho de 2013.

"Por tudo isso, verifica-se que a conduta do magistrado Haroldo Fonseca descrita na denúncia foi notadamente incompatível com o senso de responsabilidade intrínseca a atividade judicante. A imparcialidade é um dos pressupostos estritamente necessários a atuação do Magistrado, não podendo ser descartada. E ao decretar a prisão preventiva em processo que se julgou anteriormente suspeito, o Juiz Haroldo Fonseca, notadamente, incorreu em crime de abuso de autoridade."

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