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Na Justiça Federal, expediente presencial interno retorna em breve

jf1Por meio da Portaria SJPA-DIREF – 10749914, o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, alterou a Portaria SJPA-DIREF 10616219, de 20 de julho, e consolidou os atos normativos que regulamentam procedimentos e instituem protocolos para a retomada gradual e planejada dos serviços, presencialmente, nas unidades administrativas e judiciárias, exceto em caso de ato normativo local (estadual ou municipal) em sentido contrário - Seção e Subseções que apresentem elevação de casos de contaminação pelo novo coronavírus.

Em cada uma das respectivas unidades administrativas, será realizado o levantamento do quantitativo de pessoal, de modo que limite o acesso de servidores a 25% durante o período da etapa preliminar (por unidade). No caso de atividades essenciais de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação, o limite poderá ir até 50%, com o estabelecimento de rodízio semanal. Faça o download abaixo, leia o documento na íntegra e fique por dentro de todos os detalhes:

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Anexos