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Após provocação da subseção da OAB em Redenção, que indicou membros para compor a equipe de transição da gestão municipal de Santana do Araguaia, município localizado no extremo sul do Pará, o Ministério Publico, por meio do Promotor de Justiça Erick Ricardo Souza Fernandes, obteve decisão liminar favorável para bloquear R$ 1.171.371,96, valor referente ao repasse da verba de repatriação, que garante o pagamento de contribuições sociais ao Instituto de Previdência daquele município. De com informações, o atual prefeito municipal não estava cumprindo com a obrigação inerente ao repasse mensal das contribuições, o que pode caraterizar crime de apropriação indébita.
Leia a decisão na íntegra.
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