Home / Notícias
Hoje, sexta-feira, 13, último dia do ciclo de palestras que comemorou o Dia do Advogado, sorte dos advogados que puderam acompanhara palestra do Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Luiz Fux, que falou sobre os “Aspectos Gerais do Anteprojeto do novo CPC e sua tramitação legislativa”.
Coordenador da Comissão elaboradora do anteprojeto, Fux explica que o código vigente possui influências do Código Processual Civil Europeu e que agora sua vertente será influenciada para o modelo Norte Americano. Segundo o Ministro o anteprojeto do Novo CPC prevê três pontos fundamentais: eliminar formalidades, dar soluções mais eficazes às demandas - possibilitando soluções iguais a casos semelhantes e dificultar as solicitações de recursos infundados. “Dessa forma os processos que possuem a duração aproximada de 10 à 20 anos, como é hoje, passarão a ter duração máxima de quatro anos”, explicou.
Para Fux o país precisa garantir direitos fundamentais do Direito Humano a todos cidadãos. “Isso significa que o cidadão tem direito a uma justiça rápida e por isso a elaboração de um Novo Código Processual Civil que possa dar celeridade aos processos no Brasil”, enfatiza.
Na palestra os presentes na mesa foram o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Jr, o presidente da seccional, Jarbas Vasconcelos, e como debatedores a Procuradora Regional do Trabalho, Gisele Góes e advogada Roberta Coelho de Souza Medeiros.
Conversa com a imprensa
Acompanhado pelo Presidente da Ordem Nacional, Ophir Cavalcante e pelo Presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, Fux concedeu entrevista coletiva à imprensa e esclareceu algumas duvidas sobre o novo CPC.
Como a incorporação de novos atributos do novo Código, que devem impedir a realização de recursos infundados. “O ato de recorrer ficou mais caro por conta dos honorários. Estratégia que reduz o tempo do processo. Uma medida eficaz evitando que as partes recorram desnecessariamente”, acrescentou o ministro.
Para Jarbas Vasconcelos as modificações trazidas com o novo código são muito importantes, porém dependem muito do Judiciário. “As modificações são para benefícios dos cidadãos e dos advogados, a nova proposta para o Código Processual Civil vai reduzir em 60% do tempo do processo, mas também temos que ter um judiciário bem estruturado para que funcione”, disse.
Em breve entrevista com a equipe da Assessoria de Comunicação da OAB-PA, o Ministro esclareceu alguns pontos do novo código. Veja a entrevista.
Ascom OAB - Qual a importância de um Novo Código de Processo Civil para a sociedade brasileira? Esse é o momento ideal para um Novo Código?
Fux - Os reclamos contra a morosidade judicial pela sociedade brasileira impõem a criação de um novel código. Isto por que, o processo civil é o instrumento através do qual o Estado-juiz presta justiça e se esse método está ultrapassado porquanto impede que o magistrado profira a sua decisão no "prazo razoável" como promete a Constituição da República, necessário se faz alterá-lo com a inclusão de instrumentos que habilitem o Poder Judiciário a cumprir esse objetivo.
O momento é esse na medida em que vivemos novos tempos. Como advertia Cesare Vivante "Altro Tempo, Altro Diritto". O Código de 1939 foi substituído pelo Código de 1973 para atender as exigências da época, portanto, trinta e três anos depois. 37 anos depois, a proposta é substituir o atual de 1973. Observa-se, assim, certa coerência quanto à duração de um ordenamento regulador de uma sociedade que a cada dia altera seus próprios paradigmas.
Preteritamente, quanto à prestação da justiça o valor preponderante era a segurança e a certeza da decisão. Atualmente o valor maior é a agilidade da prestação judicial, obedecidas as garantia do devido processo legal em toda a sua plenitude.
Ascom OAB - Quais as principais razões para a morosidade do Judiciário brasileiro que o novo CPC vai atacar?
Fux - A Comissão detectou barreiras impeditivas a que a justiça brasileira se desincumba da resposta judicial em prazo razoável, a saber: excesso de formalismos do processo impedindo uma resposta rápida, litigiosidade desenfreada gerando um número expressivo de ações e a prodigalidade recursal do sistema.
Ascom OAB - Quais as principais inovações, em termos de instrumentos normativos, que a Comissão de Juristas está propondo?
Fux - Enfrentamos o excesso de formalismos simplificando o procedimento no seu itinerário até a resposta final. Tudo quanto a parte puder alegar quanto aos aspectos formais do processo será decidido, apenas na sentença final, evitando recursos in itinere e paralisções constantes do processo.
Somente caberá agravo de instrumento das decisões de urgência, das decisões interlocutórias de mérito e daquelas proferidas na fase de cumprimento e execução do julgado ou do titulo extrajudicial.
As ações serão duplices para evitar reconvenções e o procedimento será único adaptável pelo juiz, consoante a melhor doutrina do Processo Constitucional, a qual, segundo, dentre outros, o Professor Niocoló Trocker.
O juiz deve conciliar a realidade normativa com a realidade prática dando a cada direito a ação adequada que o mesmo reclama. Outro instrumento importante é o incidente de resolução de demandas repetitivas que trará agilidade importante para as chamadas ¨demandas de massa¨.
Ascom OAB - Qual o tempo média de um processo individual se o anteprojeto do Novo CPC for aprovado, tal como esta? E no caso das demandas repetitivas?
Fux - A nossa previsão é a de que um processo de massa, repetitivo, tramite durante dois anos e os processos diferentes ultimem-se em 4 anos . Esse é o prazo razoável tal como inserido na nossa promessa constitucional e nas declarações dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Ascom OAB - Como esta tramitação do Novo CPC no Congresso Nacional? Qual a expectativa de prazo para a aprovação? E para a implementação da lei depois de aprovada?
Fux - A Comissão está instalada até a aprovação do Código e ela interagirá com a Comissão Especial do Congresso. Respeitada a independência do Poder Legislativo, auguramos que no final do ano tenhamos aprovado o projeto no Senado para remetê-lo incontinenti para a Câmara dos Deputados.
De toda sorte, por força de se tratar de um novo código, o novo ordenamento somente entrará em vigor um ano após a sua sanção, para que os segmentos profissionais assimilem a novo ordem jurídica processual. Enquanto isso, no período possível de apresentação de emendas, a despeito de termos realizado audiências públicas com a comunidade em geral e em especial com a comunidade científica, antes mesmo de concluir o anteprojeto, estamos submetendo-o à discussão em Simpósios e Congressos, para que, ao final cumpramos a promessa da Comissão; qual a de lavrar o Código da Nação Brasileira.