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O presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos parabenizou o presidente da Assembléia Legislativa, suspendeu a sessão para tratar sobre o assunto , mas afirma que não recuará e vai manter a apuração sobre a constitucionalidade da Lei sobre o Ferro.
Em documento encaminhado ao deputado Domingos Juvenil, Jarbas prabaniza-o pela aprovação dos projetos 291/09 e 292/09, do Poder Executivo, que garantem tratamento tributário diferenciado à Aços Laminados do Pará (Alpa) e às operações envolvendo minério de cobre e seus derivados, sem diferimento de ICMS na compra de bens de uso e de consumo com prazo de 15, e não de 30 anos, como pretendia o texto original da proposta.
Jarbas agradece a atenção dispensada pelos deputados que “ponderaram e acolheram a manifestação desta Instituição”, porém manterá a apuração sobre a constitucionalidade da Lei nº 6307/00, que regulamenta o diferimento do ICMS sobre os produtos derivados de minério de ferro, para viabilizar ou não a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que seja retirado o referido diferimento no que se refere aos itens de bens de uso e consumo.
Leia a íntegra do ofício:
“Ofício 1301/2010
Exmo. Dr.
DOMINGOS JUVENIL
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
Assembléia Legislativa do Estado do Pará
Nobre Presidente,
Cumprimentando-o, apresento a V. Exa., minhas congratulações pela postura desta honrosa Casa , em aprovar na Sessão de ontem, os Projetos de Lei 291/09 e 292/09, que garante respectivamente o tratamento tributário diferenciado a aços laminados no Pará e às operações envolvendo minérios de cobre e seus derivados, dentro dos parâmetros de legalidade, conforme disposto no art. 33, I da Lei nº 87/96 ( Kandir) e art. 155, parág. 2º, XII, letra g, de nossa Constituição Federal.
Agradeço desde já, a atenção dispensada por seus pares, que mais uma vez ponderaram e acolheram a manifestação desta Instituição, o que acentua a postura nobre, atuante e democrática desta Assembléia Legislativa durante toda essa legislatura, correspondendo a verdadeiro amadurecimento e respeito aos interesses do Estado do Pará.
No que pese, o incontestável empenho e dedicação desta Casa, entendo que a OAB/PA, sob o dever de manter a ordem jurídica e defender os interesses da sociedade paraense, apurará a constitucionalidade da Lei nº 6307/00, que regulamenta o diferimento do ICMS sobre os produtos derivados de minério de ferro, para viabilizar ou não a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que seja retirado o referido diferimento no que se refere aos itens de bens de uso e consumo.
Por fim, ratifico minha admiração pessoal por V. Exa., pela condução dos trabalhos na Presidência da ALEPA, renovamos desde já meus votos de estime e apreço.
Com meus cumprimentos.
Atenciosamente,
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB /PA”