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"Mecanismo REDD" será um dos temas do 3º Encontro Nacional de Comissões de Direito Ambiental da OAB

Marca_encontro_de_ComissoesA OAB-PA, por meio da Comissão de Acompanhamento do Mercado de Carbono e Mudanças Climáticas realizou hoje, 23, na sede da Instituição a primeira reunião de trabalho para definir a participação da comissão dentro da programação do 3º Encontro Nacional de Comissões de Direito Ambinetal da OAB.

Entre os diversos pontos discutidos, o destaque foi para a efetivação do "Mecanismo REDD" - Redução de Emissões por desmatamento e degradação florestal - que será um dos principais temas discutidos dentro da programação do encontro. Segundo o presidente da Comissão e coordenador do evento, Conselheiro Raphael Vale, a efetivação do mecanismo ainda precisa de alguns ajustes. "As compensações do REDD não podem se limitar apenas no ambito governamental é necessário para o sucesso do mecanismo que os detentores das florestas sejam diretamente remunerados pelo serviço ambiental que prestam ao planeta".

De acordo com o Conselheiro, enquanto para as comunidades tradicionais for mais rentável economicamente derrubar a floresta para transformar em carrão, dando outro uso a terra, o mecanismo do REDD não terá eficácia no cambate ao desmatamento. "Por isso precisamos que a sociedade brasileira discuta o tema para conseguir que o serviço ambiental de manutenção das florestas nativas tenha parte da sua remuneração repassada aos povos tradicionais e mantenedores das florestas", afirmou.

O III Encontro Nacional de Comissões de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, acontece de 4 a 5 de junho, no Teatro Reinaldo Castanheira Centro Cultural de Paragominas e Hotel Regente Paragominas, noroeste do Pará. Promovido pelo Conselho Federal da OAB e a Comissão Nacional de Direito Ambiental, o evento tem como público alvo Membros do Conselho Federal da OAB, das Seccionais e Subseções da Ordem, advogados, estudantes, juízes e membros do Ministério Público.

O objetivo do evento é promover a integração da Comissão Nacional de Direito Ambiente com as congêneres das Seccionais da OAB nos Estados da Federação, trazendo a discussão a nível nacional a proposta do novo Código Florestal do Brasil, temas relacionados aos biomas: florestas, caatinga, pantanal, mata atlântica, ao desmatamento, a escassez da água, as competências legislativas em matérias de direito ambiental, tendo como meta a proposição de mecanismo e de estrutura capazes de congregar o sistema legal eficaz para o uso e a proteção dos recursos naturais.

O evento foi dividido em grupos temáticos, integrados por dez membros de Direito Ambiental e os 27 presidentes das Comissões das Seccionais da OAB. Organizados em equipes, discutirão as temáticas: Competências Ambientais: Necessidade de políticas públicas integradas, Planejamento das ações e cooperação entre as três esferas públicas Municípios, Estados e União; Gestão Ambiental no Brasil: desafios e planejamento futuro; As Florestas como instrumento de conservação ambiental e desenvolvimento econômico do Brasil.

Os temas polêmicos do Novo Código Florestal Brasileiro; Mercado de Carbono e o mecanismo da Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD); Rio + 20 - conferência da ONU que, no ano que vem, no Rio de Janeiro, fará um balanço do que aconteceu desde a realização, ali, da Eco 92, quando foram aprovadas as convenções do clima e da biodiversidade, a Agenda 21 global e uma declaração sobre florestas.

Além disso, ao final do evento, os grupos apresentarão propostas concretas que se apliquem ao novo Código Florestal Brasileiro.

As inscrições para o encontro poderão ser feitas a partir de amanhã, apenas pelo site da OAB - www.oab.org.br.

COMO TUDO COMEÇOU E OS DOIS TIPOS DE REDD
A discussão sobre a criação de um mecanismo que incentivasse a redução de emissões provenientes de desmatamento em países em desenvolvimento começou em 2005, na COP11, em Montreal (Canadá), levantada pela Papua Nova Guiné e pela Costa Rica e apoiada por outros países - entre eles, o Brasil, após certa resistência inicial. O que ficou acordado, na ocasião, é que os países que se interessassem poderiam enviar, nos próximos dois anos, propostas de como o RED (até então com um único D, referente a desmatamento) deveria funcionar. O SBSTA – Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico da UNFCCC - Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas foi o responsável por compilar os documentos apresentados.

Em 2006, na COP12, realizada no Quênia, o outro D, que faz referência à degradação florestal foi acrescentado para contemplar a realidade dos países africanos, que mais realizam corte raso de árvores do que retiram completamente a vegetação original. No ano seguinte, ficou acordado, no Mapa do Caminho de Bali, que o REDD serviria para apoiar os esforços já em curso de preservação das florestas, garantir assistência técnica e transferência de tecnologia para que os países em desenvolvimento identificassem os atores do desmatamento, fizessem o manejo florestal sustentável e aumentassem seus estoques de carbono.

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