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O pedido liminar foi deferido agora a pouco pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representa mais uma vitória da classe contra mais uma arbitrariedade cometida por gestões anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
A conquista foi alcançada depois que a OAB do Pará enviou PCA (Procedimento de Controle Administrativo). Agora, os advogados voltarão se inscrever para fazer sustentação oral até antes de anunciado o processo para julgamento.
TRT
A resolução, que estabelecia a restrição à sustentação oral, feria as prerrogativas dos profissionais de advocacia e a garantia constitucional da ampla defesa do cidadão foi editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no dia 15 de março de 2012.
Atep
O conselheiro seccional e presidente da Atep (Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará), José Claudio, comemorou bastante a decisão. De acordo com o advogado, a imposição do TRT 8 “contrariava a própria a natureza histórica do Tribunal, que sempre prezou pelo informalismo”.