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Após a Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará (ATEP) mover Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Bancários, a juíza Nágila de Jesus de Oliveira Quaresma, da 8ª Vara do Trabalho de Belém, concedeu a liminar na tarde de hoje. Com isso, está mantido o serviço essencial de pagamento dos alvarás judiciais que contêm créditos de natureza alimentar, tanto dos trabalhadores quanto os honorários advocatícios.
Desse modo, o Sindicato dos Bancários deverá restabelecer imediatamente, durante todo o expediente bancário, o contingente de no mínimo 30% dos trabalhadores nas agências e pontos de atendimentos bancários que fazem o pagamento de Alvarás Judiciais Trabalhistas, emanados dos órgãos da Justiça do Trabalho da 8ª Região em todo o Pará. Caso a ordem judicial seja descumprida, a multa diária estabelecida é de R$ 10.000,00.
Por meio da Portaria nº 972/2015, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região providenciou a dilação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários, devendo ser comprovado até o quinto dia útil subsequente ao da efetivação. Contudo, a Portaria se limita a dar prazo a quem deve pagar.
Os bancos não estavam pagando os alvarás. Desde o início da greve, os advogados estavam sendo totalmente prejudicados, já que não podiam sacar os valores. A Atep decidiu judicializar o caso, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não podia tomar nenhuma outra medida administrativa por não ter ingerência sobre os funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.