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Os tribunos que abaixo subscrevem esta carta, integrantes do I Fórum de Criminalistas em Defesa do Tribunal do Júri, reunidos, de forma virtual, em data de 16 de julho de 2020, a partir das 21h, vêm a público externar o seguinte:
A Carta Constitucional de 1988, viu no Tribunal do Júri, a forma mais democrática e justa de julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Nesta senda, o júri foi inserido como uma garantia fundamental do cidadão, prevista no artigo 5º, XXXVIII da Constituição Federal.
Têm-se observado uma série de projetos de lei, que visam de certa forma, mitigar esta garantia constitucional, mutilando a plenitude de defesa.
O mais recente projeto transformou-se em lei, o denominado Pacote Anticrime e, transformou em realidade a prisão automática para os condenados pelo júri a penas maiores que 15 anos, ferindo assim a presunção de inocência, igualmente prevista como uma garantia em nossa Carta Constitucional (art. 5º, LVII), transformando o veredicto do júri, em instrumento de puniçãoantecipada.
Ora, será que diante da prisão automática, não seria caso de se instituir novamente o protesto por novo júri?!
O Conselho Nacional de Justiça, ao que parece, de certa forma, tenta, por meio de resolução, além de dar tratamento indevido ao júri, usurpar competência da União para legislar (art. 22 da CF) nesta matéria.
A reforma penal de 2008 (Lei 11.689/2008) subtraiu, à sorrelfa, 30 minutos do tempo de debates, inserindo-o na réplica e tréplica, dando significativa vantagem para o órgão acusador, que tem a prerrogativa de escolha entre ir ou não à réplica, faculdade essa que, por si só, já vilipendia a paridade de armas no júri e, esta desigualdade, foi acentuada com esta mudança de tempo dosdebates.
Deste modo, conclamamos aos advogados criminalistas de todo o Brasil, para que cerrem fileiras e organizem fóruns de mobilização para sensibilizarem as bancadas federais, no sentido de não admitir nenhum projeto de lei que vise usurpar a essência do Tribunal do Júri, mutilando a plenitude de defesa e a paridade de armas.
Assinam a presente carta:
Flávia Fróes
Claudio Dalledone
Zanone Júnior
Amanda Melo
Raimundo Palmeira
Felipe Azuma
Graciele Queiroz
Jean Severo
Adriano Bretas
Panysa Monteiro
Erivelton Lago
Marco Mejia
Carla Tortato Rawlisson Ferraz