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“Contextualizando a lei da Alienação Parental” foi tema de palestra da advogada e psicóloga Arlene Dias realizada ontem (29), no auditório Octávio Mendonça da OAB-PA.
A palestra teve enfoque na lei (12.318/2010) de Alienação Parental, que “veio para tentar proteger a criança ou o adolescente de uma possível alienação parental”, disse Arlene.
A lei que entrou em vigor em 27 de agosto, conceitua, exemplifica e penaliza os alienantes, desde uma simples advertência até a suspensão da autoridade parental, pois a lei veta a prisão.
“A criança desde o nascimento, tem o direito ao afeto, à assistência moral e material e, sobretudo, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. A alienação pode perdurar por anos, com gravíssimas conseqüências emocionais e psíquicas à criança e/ou ao adolescente”, explicou Arlene.
A advogada explica que “o alienante é um dos genitores ou outra pessoa que tenha sob a guarda ou vigilância da criança ou do adolescente e, o alienado é a parte prejudicada”.
Alguns dos pontos principais que Arlene destacou foram as razões que determinam a alienação parental e as conseqüências que a prática vem causar, principalmente para a criança ou o adolescente. Segundo ela há três graus de alienação: leve, moderado e o grave, que pode levar até a morte, como alguns exemplos citados durante a palestra.
Quando há razões que determinam a prática da alienação parental, o alienado deverá acionar o judiciário e a partir daí, será realizado todo um trabalho de reunião de provas como instrumentos processuais.
Para a advogada, a OAB visa à lei como um “avanço no sentido de aperfeiçoar a prestação jurisdicional”, regulamentando a prática.