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No final da tarde, o plenário Aldebaro Klautau foi palco do debate “A Lei 13.245 e suas repercussões”, legislação que alterou o artigo 7º Estatuto da OAB – Lei 8.906/94, e resultou em modificações profundas na investigação criminal do Brasil. Os debatedores foram o promotor de justiça, Alexandre Rodrigues, a delegada da Polícia Civil do Pará, Marilene Pantoja, e o advogado Lucas Sá.
Para o promotor, a lei reforça as garantias constitucionais e os direitos fundamentais, sobretudo o direito de defesa da pessoa que está sob investigação, propiciando que tenha esse direito desde a fase do inquérito policial, com a presença do advogado ou defensor, quando for ouvido, interrogado ou for prestar declarações. “Essa interpretação não poder ser flexibilizada, porque vai de encontro aos princípios que a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito preconizam”, argumentou.
“Se nós flexibizarmos, criamos, talvez, um certo embaraço para que o advogado acompanhe e possa garantir os direitos de defesa desde a fase do inquérito, e fica difícil sustentar um Estado Democrático de Direito em uma Constituição que se diz republicana e preconiza, em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como principio que guia os passos da nação”, avalia o promotor. “Eu penso que essa lei é muito positiva. A OAB precisa defender que essa lei seja interpretada da forma mais democrática e republicana possível no sentido de garantir os direitos fundamentais de defesa”, finalizou.
Já a delegada da Polícia Civil do Pará, Marilene Pantoja, foi na contramão do entendimento de que a lei traz benefícios para o preso, investigado. “Eu não entendo isso. Eu entendo que a lei traz garantias para o advogado. O objetivo é assegurar que o advogado tem direito de assistir ao seu cliente sempre. Mas isso não quer dizer que todo indiciado tem direito a um advogado. Se fosse assim, todos os atos praticados agora na delegacia de polícia e no interrogatório seriam nulos”, observou. “A lei traz a inovação que em qualquer procedimento investigatório, não somente o policial, o acusado tem o direito de ser acompanhado de advogado”, acrescentou.
Advogado criminalista, vice-presidente da Comissão de Estudos Penais, mestre em Direito pela Universidade da Amazônia e integrante do Instituto Paraense de Direito de Defesa (IPDD), Lucas Sá afirmou que a lei veio para tornar mais efetivo o direito de defesa e as prerrogativas dos advogados, de maneira que atuem junto ao cidadão que está sendo investigado tanto na Polícia como no Ministério Público. “Faz com que a investigação - que é o primeiro direito daquele que está sendo acusado, seja bem feita”.
Essa nova lei, acredita Lucas, contribui para a apuração da verdade, “para que o judiciário, afinal de tudo, possa julgar melhor”. Na avaliação do advogado, o nível de encarceramento é alto, assim como o número de pessoas acusadas e condenadas injustamente. “Nós temos que fazer algo. Temos uma situação diferenciada, na qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que o individuo que foi julgado a primeira vez por um colegiado e foi condenado, terá uma execução provisória de pena. É algo que é gravíssimo”, lamenta. “O direito de defesa vive um momento em que devemos olhar como mais cautela, para que ele possa ser reforçado e passe a ler da forma como a Constituição assegura”, concluiu.
Fotos: Yan Fernandes