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Lei Kandir: Conselho Seccional autoriza que a OAB tente ingressar em ADO por omissão do Congresso Nacional

Os conselheiros autorizaram o pleito durante a 1ª Sessão Ordinária de 2014, ocorrida no último dia 04. O objetivo é ingressar na condição de AMICUS CURIAE do Estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade em desfavor do Congresso Nacional, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob o nº 25 e cuja finalidade é a edição de Lei Complementar exigida pelo art.91, caput, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata acerca da compensação financeira aos estados exportadores pela União, face às perdas decorrentes da desoneração fiscal.sesso

Autoridades

O deputado federal Claudio Puty e o economista Eduardo Costa, do Conselho Federal de Economia, professor da Universidade Federal do Pará e membro da Frente Popular de Defesa do Pará contra a Lei Kandir, presenciaram a sessão e parabenizaram a OAB pela iniciativa. “Aqui no Pará, muito se fala da Lei Kandir e pouco se faz. Acredito que ao recorrer o ingresso, a OAB reafirma seu caráter de grande defensora da cidadania e fortalece a ação e a reorienta, para que se qualifique e confira mais substâncias contra essa lei perniciosa”, comentou o deputado Puty.

Para a autoridade, que em 2011 apresentou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 92 - votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 2013, a ação ajuizada pelo Estado foi mal instruída e peca por omissão de dados, de modo que a participação da OAB será fundamental. “Há claramente uma inconstitucionalidade na Lei Kandir, que impõe perdas para o estado do Pará. Como representante da sociedade civil, a OAB será crucial no processo de reversão dessas perdas e dará mais elementos à ADIN do Estado”, destacou.

sessaaaEduardo Costa também está confiante na contribuição da OAB. “Vamos caminhar juntos, de modo que a ADIN tenha sucesso e o Pará tenha as devidas compensações”. O economista avalia que existe uma insegurança jurídica na discussão dessas compensações. “Desde 2003, as compensações são dadas por meio de medidas provisórias e leis complementares. Não existe um marco que realmente estabeleça as devidas compensações ao Pará. E um dos caminhos fundamentais é acabar com essa insegurança jurídica, e a OAB tem legitimidade para fazer isso”, acrescentou.

Lei

Desde que a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) entrou em vigor, as atividades de exportação no Brasil passaram a ser amplamente desoneradas, sobretudo pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), provocando elevado prejuízo econômico aos estados exportadores, como o Pará. Segundo o Tribunal de Contas do Estado, entre 1997 e 2010, o estado perdeu R$ 21.5 bilhões em arrecadação com a desoneração dos impostos.

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