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Lei garante direito das sociedades uniprofissionais sobre pagamento do ISSQN

Foi publicado hoje (31) o acórdão referente autos do Reexame de Sentença e Apelação Cível nº 20093006116-0, que garante o direito líquido e certo das sociedades de advogados paraenses de recolher o imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, através de um valor fixo por cada advogado, anual, conforme autorizado pelo Decreto-lei 406/68, ao invés de um percentual de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento, o que resultaria em uma carga tributária muito mais onerosa.

O voto do relator da apelação, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, acompanhado à unanimidade pelos demais membros da 1ª Câmara, confirmaram a sentença que julgou improcedente a tese do Município de Belém de que a Lei complementar 116/2003 teria revogado o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei 406/68, instituindo cobrança do ISS sobre um percentual do faturamento das sociedades uniprofissionais.

Com a decisão do TJE/PA, que segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, as sociedades de advogados do Estado do Pará garantiram seu direito de recolher o imposto municipal de forma per capita, consoante o disposto no Decreto-lei 406/68, que neste ponto não foi revogado pela LC 116/2003.

afonso200Segundo o Conselheiro Seccional da Ordem Afonso Lobato, sócio do escritório Silveira, Athias Soriano de Mello Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados que defendeu a causa a decisão finalmente reconhece o direito das sociedades unipessoais de ter uma tributação diferenciada. “A advocacia é uma profissão legalmente regulamentada e a sociedade é uma mera conveniência para unir esforços na defesa de um direito, o que não se sobrepõe a responsabilidade pessoal e ilimitada de cada sócio que compõem a sociedade profissional”, disse o Conselheiro. Para ele, esse fato por si só justifica a tributação diferenciada.  “As sociedades profissionais não são empresas comercias, cujo tratamento deve ser outro, especificado em lei”, concluiu.

 

Para consultar a íntegra a decisão basta acessar o endereço:

http://200.217.195.100/geradorPDF?tiporelatorio=inteiroteor&numeroAcordao=90339&seqJurisprudencia=0

 

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