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A partir de hoje, todas as lojas são obrigadas a ter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes.
A lei nº12.291 decretada pelo Congresso Nacional entrou em vigor hoje (20). Ela obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disponibilizarem em local visível e de fácil acesso, a terem, pelo menos. um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o conselheiro da OAB-PA, Mário Paiva, a decisão mais do que acertada, “visa conscientizar tanto os consumidores quanto os estabelecimentos comerciais e ainda possibilita resolver conflitos e tirar aquelas dúvidas freqüentes de ambas as partes.
O descumprimento da lei estabelece ao infrator a punição, com pagamento de multa no valor de R$1.064,10, a ser aplicada pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.