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Lei do Ficha limpa pode ser incorporada às próximas eleições da OAB

Entre as principais mudanças sugeridas para alteração do Estatuto da Advocacia e Regulamento Geral no que diz respeito às eleições da entidade foi a incorporação às eleições das OAB das vedações e requisitos de elegibilidade da Lei Complementar 135/10 (Lei Ficha Limpa). Essa proposta foi feita pelo presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, durante reunião de colégio de presidente, ocorrida esse ano, em Brasília. Após discussão do tema, que ficou em aberto, Jarbas resolver fazer consulta aberta aos advogados, a fim de saber a opinião da classe sobre o tema.

Em enquete publicada dia oito de outubro, no site da Ordem, o advogado tem responder o seguinte: Você é a favor da aplicação das regras do Ficha Limpa nas eleições para escolha da diretoria da OAB? Até hoje, 947 pessoas já deixaram sua opinião. Dessas 914, ou seja, 96,4% são a favor, enquanto 3,5%, que corresponde a 33 votarão contra.

O tema foi discutido pela Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil que apresentou dia (07) à diretoria da OAB e aos 81 conselheiros federais uma série de sugestões visando à alteração do Estatuto da Advocacia e Regulamento Geral no que diz respeito às eleições da entidade.

Outra proposta de mudança é a fixação de inelegibilidade por cinco anos aos advogados punidos por propaganda abusiva ou abuso de poder econômico. Todas as proposições foram apresentadas hoje durante a sessão plenária conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, mas serão debatidas e votadas somente na sessão de fevereiro próximo.

 

As sugestões foram apresentadas pelo presidente da Comissão, conselheiro Orestes Muniz Filho, e pelos conselheiros integrantes Marcelo Henrique Brabo, Marcelo Cintra Zarif e José Norberto Lopes Campelo.

Entre as demais proposições apresentadas estão:1) A modificação na composição do colégio eleitoral para que cada presidente de Seccional também passe a ter direito a voto; 2) A fixação da data de 1º de fevereiro para a eleição da diretoria da OAB; 3) E Inelegibilidade por oito anos para os dirigentes da entidade que tenham as contas reprovadas.

Outra proposta apresentada é a redução dos atuais cinco para três anos da cláusula de barreira exigida para os candidatos interessados em concorrer a qualquer cargo diretivo na OAB.

 

Com informação da OAB FEDERAL

 

 

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