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Lei de Improbidade Administrativa: OAB-PA cobrará do MPPA e TJPA a aplicação das novas alterações para arquivar processos contra advogados municipalistas


Durante reunião realizada nesta terça-feira (16), o presidente da Ordem no Pará, Eduardo Imbiriba, recebeu "Nota Técnica" elaborada pela Comissão da Advocacia Municipal relacionada às alterações da Lei nº 8.429/92 para subsidiar o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) na aplicação das inovações legislativas para exigir a presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração da improbidade e da legalidade na contratação direta de escritórios de advocacia pelo poder público.

O presidente da comissão temática, Emanuel Pinheiro Chaves, e os advogados Gercione Sabbá (Procurador-Geral Adjunto de Prerrogativas) e Enock Negrão, vice-presidente e secretário-geral, respectivamente, entregaram o documento. O presidente Eduardo Imbiriba, por sua vez, assumiu o compromisso de dialogar e cobrar o Procurador Geral de Justiça do Estado, César Mattar Jr, e a presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, de modo que sejam aplicadas as novas alterações da Lei de Improbidade Administrativa.

A iniciativa visa combater o elevado número de procedimentos que tramitam atualmente no Ministério Público do Estado do Pará, bem como as ações de improbidade administrativa contra advogados e advogadas, cujo objeto é a contratação direta de escritórios de advocacia pela Administração Pública por inexigibilidade de licitação. Vale ressaltar que a maioria das referidas demandas não possui fundamento e desrespeita as prerrogativas da advocacia municipalista.

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