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O pedido cautelar nos autos da ação contra a FABEl foi deferido liminarmente pelo juiz federal da 1ª Vara - SJ/PA, Cláudio Henrique Fonseca de Pina, que suspendeu o convênio TRT n. 02/2014, celebrado entre o TRT8 e a FABEL, até que seja realizado credenciamento ou convênio junto à OAB/PA.
A ação foi ajuizada pela Ordem dia 22 de abril de 2015. Nela, a Ordem formulou pedido de tutela antecipada contra a UNEMPE – UNIÃO EMPRESARIAL EDUCACIONAL LTDA (FABEL) objetivando a concessão de provimento jurisdicional para que seja determinada a suspensão do convênio firmado ente a ré e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para a prestação de assistência jurídica por alunos concluintes do Curso de Direito, enquanto não houver o credenciamento da primeira ré junto à OAB/PA, Seção Pará.
Segundo a assessora jurídica da OAB, Bruna Nunes, desde o ano passado, a OAB/PA vêm recebendo diversas denúncias formalizadas pela Atep, trazidas pelos advogados militantes na Justiça do Trabalho contra os procedimentos adotados pela Instituição de Ensino Superior Faculdade de Belém – FABEL, no cumprimento do convênio firmado com o Tribunal Regional do Trabalho – 8ª Região.
Dea cordo com a advogada, as denúncias davam conta de que a referida instituição de ensino não exige que os acadêmicos de direito, cadastrados no convênio, sejam inscritos na OAB/PA; tenta de todas as formas conciliar – mesmo que esta não seja a melhor alternativa para o trabalhador - visto que a IES não segue com o processo após o encerramento da instrução e ainda; não dispõe de número de advogados suficientes para acompanhamento das audiências, consequentemente abandonando os acadêmicos e seus “clientes”. "Uma clara violação ao Estatuto e Código de Ética da OAB e ainda, à Lei de Estágio 11.788/2008, precisamente ao Art. 3º, §1°, que estabelece que o estágio deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da IES.", explicou.
"A partir desse entendimento, verifica-se a irregularidade das atividades do Núcleo de Prática Jurídica da FABEL, visto que o mesmo não possui registro na OAB/PA, quando deveria ter esse registro, posto que se trata, indubitavelmente, de estágio profissional relativo a atos privativos de advogado ou de advocacia, envolvendo prática real.", acrescentou Bruna.
Para a ssessora, "a explicação para a participação da OAB nessa parte do aprendizado jurídico, respaldada pelo Estatuto, é bastante simples: no estágio profissional que envolva atividade de advocacia, os atos praticados (seja por professor-orientador, necessariamente advogado, seja por estudante) estão sujeitos a aferição de conduta ético-profissional, a qual cabe com exclusividade à OAB."
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Campanha
Diante dos graves fatos relatados, que reforçam a prática do Jus Postulandi, a OAB/PA e a ATEP fizeram uma campanha contra o próprio instituto, criando o Dia de Luta contra o Jus Postulandi, que aconteceu dia 14 de abril, na Praça Brasil, em Belém e contou com a presença do presidente da OAB do Ceará, Valdetário Andrade Monteiro – coordenador do colégio de presidentes do CFOAB.
A OAB/PA, juntamente com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará, na tentativa de sanar os problemas citados e evitar que novas irregularidades fossem praticadas, também convocou todas as Instituições de Ensino para uma reunião do Fórum de Educação Jurídica – o primeiro deste ano.
O encontro realizado dia 11/04/2015, - que aconteceu na sede da Instituição, teve o objetivo de buscar o consenso de ações, e identificar a forma de regulamentação dos Núcleos de Prática Jurídica realizada por cada IES dentro do exercício de suas autonomias, até para melhor instrução dos relatórios comumente encaminhados ao Conselho Federal - órgão competente para emissão de parecer sobre autorização, credenciamento e recredenciamento de cursos de direito junto ao MEC, conforme prevê o art. 54, XV da Lei 8.906/1994.
Foto: Sheila Faro