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A subseção da OAB local teve tutela deferida em Ação Civil Pública movida contra o município de Xinguara, cujo objetivo é cessar cobrança ilegal da taxa de iluminação pública. A Justiça Federal atendeu ao pedido da instituição e determinou o prazo de 15 dias para que passe a ser cobrar o valor correto previsto no Código Tributário do Município, sob pena de multa diária.
O presidente da OAB em Xinguara,
Evandro Santana, afirmou que a decisão irá favorecer todas as famílias,
cidadãos e consumidores nas zonas urbana e rural, que passarão a pagar o valor
justo pela iluminação pública. A redução poderá chegar em até 70% do valor
cobrado atualmente.
Texto: Fúvio Maurício