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Justiça Federal deferiu tutela em ACP proposta pela OAB e determinou que município de Xinguara suspenda cobrança ilegal de iluminação pública


A subseção da OAB local teve tutela deferida em Ação Civil Pública movida contra o município de Xinguara, cujo objetivo é cessar cobrança ilegal da taxa de iluminação pública. A Justiça Federal atendeu ao pedido da instituição e determinou o prazo de 15 dias para que passe a ser cobrar o valor correto previsto no Código Tributário do Município, sob pena de multa diária.

O presidente da OAB em Xinguara, Evandro Santana, afirmou que a decisão irá favorecer todas as famílias, cidadãos e consumidores nas zonas urbana e rural, que passarão a pagar o valor justo pela iluminação pública. A redução poderá chegar em até 70% do valor cobrado atualmente.

Texto: Fúvio Maurício 

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