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Justiça Federal defere liminar em Mandado de Segurança impetrado pela OAB-PA contra a SEAP

e2039cc4 1ea6 4733 b653 c5a91f7ca7eaCom a decisão, ficam suspensos, parcialmente, os efeitos do art. 3° da Portaria 529/2020, da Secretaria de Administração Penitenciária do Pará, proibindo a inspeção em documentos que a advogadas ou advogados transportem, bem como desobriga a utilização do sistema de agendamento eletrônico e folha de papel fornecida pela unidade prisional. Leia o documento na íntegra:

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