Home / Notícias
Com a decisão, ficam suspensos, parcialmente, os efeitos do art. 3° da Portaria 529/2020, da Secretaria de Administração Penitenciária do Pará, proibindo a inspeção em documentos que a advogadas ou advogados transportem, bem como desobriga a utilização do sistema de agendamento eletrônico e folha de papel fornecida pela unidade prisional. Leia o documento na íntegra:
{phocadownload view=file|id=537|target=s}