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Após reunião virtual realizada no início da tarde desta quarta-feira (16), o Juízo da 1ª Vara Federal proferiu a decisão nos autos do Mandado de Segurança de Nº 1023541-19.2020.4.01.3900, cujos impetrados são o secretário de Estado de Administração Penitenciária, Jarbas Vasconcelos, e o Estado do Pará.
De acordo com a decisão proferida pelo magistrado, a morosidade para adotar medidas e a ausência de argumentos e provas de qualquer dificuldade para cumprir a decisão liminar foram cruciais para determinar a intimação em regime de plantão. Com isso, a autoridade impetrada e o Estado do Pará devem juntar nãos autos, até o dia 23 de dezembro deste ano, ato normativo de mesma hierarquia da Portaria 529/2020 suspendendo, parcialmente, os efeitos do seu art. 3°.
Ou seja, fica proibida a inspeção em documentos que advogadas e advogados carreguem, bem como desobriga a utilização do sistema de agendamento eletrônico e folha de papel fornecida pela unidade prisional. Caso a decisão não seja cumprida, o juízo determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 em desfavor da autoridade impetrada e de R$ 50.000,00 em desfavor do Estado do Pará.
Além disso, o magistrado determinou ao Estado do Pará que desconte, a partir da remuneração a ser paga no mês de janeiro de 2021, à autoridade impetrada o valor de 15% da remuneração bruta, e o deposite em conta à disposição do Juízo. O corpo jurídico do Sistema Estadual de Prerrogativas, por sua vez, entrou em contato imediato com o setor de mandados da Justiça Federal para solicitar urgência na intimação das partes requeridas. Leia a decisão na íntegra:
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