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"O problema em torno do poder de normatização da Justiça Eleitoral está, basicamente, em dois pilares do Estado Democrático de Direito: a separação dos poderes e o controle de constituição de normas", observou a advogada Juliana Freitas, durante a conferência "Poder Normativo da Justiça Eleitoral", na VI Conferência Estadual dos Advogados do Pará, na tarde desta quinta-feira, 11, no Hangar.
Juliana observou que não há previsão expressa na Constituição Federal sobre o poder regulamentar da Justiça Eleitoral. Porém, isso não fragiliza esse Poder, segundo ela. "É uma prerrogativa legítima desse órgão, porém, sofre limitações, dentre as quais as normas constitucionais e a vedação de inovar o ordenamento jurídico, dispondo sobre matéria não regulamentada em leis infraconstitucionais."
Diante disso, Juliana destaca "o surgimento do controle de constituição de norma como instrumento de proteção do ordenamento jurídico, na medida em que lhe compete retirar do sistema jurídico as resoluções públicas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ilegítimas constitucionalmente. A prerrogativa autorizada acaba sendo usurpada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O poder regulamentar permite criar norma. É uma atribuição típica. Gera insegurança jurídica, mas a atuação da Justiça Eleitoral não é abalada por essa atuação regulamentar da Justiça Eleitoral", avaliou.
Fotos: Carlos Borges