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Os problemas graves no convênio firmado entre a FABEL e o TRT8 foram denunciados à Atep e encaminhados à OAB no ano passado, dentre eles, o fato do tribunal encaminhar à faculdade os cidadãos que buscam o serviço de tomada de reclamações do Jus Postulandi na sede do Tribunal Trabalhista, na Praça Brasil. Por conta disso, no próximo dia 11 de abril, às 8h, na sede da OAB, a instituição irá realizar o Fórum de Educação Jurídica, a primeira deste ano.
Reunião
Anteriormente, com o objetivo de tentar resolver o problema administrativamente, a OAB e a ATEP agendaram reunião com a direção da FABEL para o dia 26 de março deste ano, mas os representantes da instituição de ensino não puderam comparecer.
Foram enviados vários ofícios ao TRT na busca do aperfeiçoamento e melhoramento do serviço que está sendo prestado, uma vez que tanto a ATEP quanto a OAB receberam inúmeras queixas de que os professores/advogados têm renunciado poderes quando o processo não se chega a um acordo na primeira audiência, ou após a prolação da sentença.
Esclarecimentos
A Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará – ATEP e Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA) esclarecem à sociedade paraense e, principalmente, aos cidadãos jurisdicionados usuários da Justiça do Trabalho que o serviço jurisdicional deve ser realizado e acompanhado de um advogado contratado para este fim. “Não podemos confundir o Jus Postulandi com a assistência judiciária gratuita.”, alerta Alan Batista, vice-presidente da Atep.
Batista argumenta que essa prática é decadente, já que foi criada nos primórdios do século passado, época que a Justiça do Trabalho não possuía nenhuma capacidade organizacional e administrativa. “A OAB e a ATEP são terminantemente contra a instituição jurídica denominada Jus Postulandi. Qualquer cidadão pode reclamar em seu nome, seus direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, contra quem de direito, sem assistência de advogado.”, explica.
Manifestação
De acordo com o presidente em exercício da OAB/PA, as manifestações da Ordem e da ATEP acerca do convênio pretendem não somente estabelecer parâmetros que não transformem os Núcleos de Prática Jurídica em escritório de advocacia, “mas, fundamentalmente, que a atuação destes núcleos se volte para a sua real finalidade, que é a de proporcionar aos estudantes o acesso ao conhecimento prático de uma demanda trabalhista”.
Desse modo, entende Alberto Campos, não há a necessidade de o núcleo possuir um número sem fim de reclamações. “Da mesma forma, cumpre estabelecer que o estagiário que atue nestes processos tenha tido acesso às disciplinas de Processo Trabalhista e Direito do Trabalho, bem como sejam registrados na OAB-PA, além de seus professores, tendo em vista a necessidade premente da OAB fiscalizar administrativamente a atuação dos profissionais que atuam nos Tribunais”, frisa.
Todas essas medidas, defende Alberto Campos, visam assegurar que o direito do cidadão não sirva de “experimento” para nenhum aprendizado. “Tudo isso é necessário que para o estudo seja completo, para que o serviço seja estendido a todas as fases do processo”. Para o presidente, a OAB e ATEP estão cumprindo com suas obrigações institucionais ao cobrar do TRT8 e da Fabel o aperfeiçoamento destes convênios.
“A OAB e a ATEP não podem se preocupar em agradar instituições quando existe um possível prejuízo à sociedade. Caso o diálogo seja infrutífero, não deixaremos de procurar os mecanismos judiciais e administrativos cabíveis para solucionar os problemas apontados e não resolvidos pelas instituições titulares do convênio.”, salienta Alberto.
Injustiça
Apesar de parecer democratizar o acesso à Justiça, tal instituto, o Jus Postulandi serve de precarização dos direitos trabalhistas ao permitir que cidadãos entrem sem assistência de advogados em disputas jurídicas contra empresas, geralmente assistidas de advogados bem remunerados. “Trata-se, em regra, de disputas injustas, onde o cidadão, sem nenhum conhecimento técnico, é totalmente massacrado quando confrontado com o aparelho do Estado e o nível de complexidade que as normas jurídicas trabalhistas possuem neste século, ao contrário do que ocorria quando este instituto foi criado.”, reforça Alan Batista.
“No Jus Postulandi, o cidadão atua sozinho, sem auxílio de advogado.”, reafirma Alan. “Ir para uma disputa jurídica sem um profissional qualificado é certeza que o cidadão poderá perder direitos básicos e simples por não saber tratar de determinadas situações, no momento em que pleiteia, em que relata sua demanda ao TRT e no momento em que comparece às audiências perante um Juiz do Trabalho contra uma empresa, assistida de advogado.”, acrescentou o advogado trabalhista.
Representante da Atep na Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), José Maria Vieira observa ainda que na assistência judiciária gratuita, o cidadão pleiteia sua reclamação por meio de advogado. “O profissional da advocacia recebe o cidadão, atende, busca informações que o próprio trabalhador não achava serem relevantes, busca novos fatos, novos direitos, potencializa e fundamenta seu processo de forma adequada”.
Vieira enfatiza que o advogado acompanha o cliente em audiência, debate com o juiz, orienta o comportamento do cliente e das testemunhas, impugna as alegações da empresa, alerta ao juiz sobre situações relevantes. “Enfim, torna igual a disputa entre o trabalhador e uma empresa. Quem ganha com isso é a justiça,”, acredita o advogado. “Se o direito está bem fundamentado, a probabilidade de se fazer justiça é potencializada. Quem ganha com isso é a sociedade e o Estado, que se tornam ‘mais iguais’, diminuindo as diferenças entre os demandantes de um processo judicial trabalhista.”, complementa.
Alteração do Jus Postulandi para Assistência Jurídica Gratuita
Ao encaminhar ao Núcleo de Prática Jurídica da FABEL os cidadãos que procuravam o Jus Postulandi, o TRT8 estaria, por via oblíqua, direcionando clientes, entenderam OAB e Atep. “Ainda que a assistência seja gratuita (situação que realmente não caracteriza má fé por parte do TRT), é preciso afirmar que tal prática não é eticamente aceitável sem a imposição de alguns limites e considerações”, pondera Alberto Campos, presidente em exercício da OAB no Pará. OAB e Atep enviaram ofícios ao TRT8 solicitando esclarecimentos, propondo e participando de reuniões, sempre no intuito de “melhorar as considerações do convênio.
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Fotos: Paula Lourinho