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Julgamento do rol taxativo da ANS no STJ: Comissões temáticas da OAB-PA divulgam manifestação pública

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, por meio da Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, vem apresentar publicamente sua preocupação em relação ao julgamento dos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1886929 - SP (2020/0191677- 6) e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1889704 - SP (2020/0207060- 5) em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versam sobre o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Tal rol refere-se aos procedimentos cobertos pelos planos de saúde e cuja discussão no Poder Judiciário nos últimos anos tem como base se tal lista possui caráter taxativo ou exemplificativo. Desse modo, compreendido como um rol taxativo apenas os procedimentos descritos no rol seriam obrigatórios de cumprimento por parte dos planos de saúde.

Neste sentido, o entendimento por um rol taxativo pode significar prejuízos a garantia de direitos da saúde, considerando a restrição de procedimentos que podem ser essenciais na garantia do melhor tratamento, bem como aqueles pautados em práticas baseadas em evidências cientificas, mas que em decorrência de processos burocráticos para aprovação dos procedimentos a integrarem a lista da ANS deixam, muitas vezes, de serem garantidos.

Ademais, a divergência entre as posições adotadas até o momento indica a complexidade do tema e a necessidade de que haja um esclarecimento que garanta a certeza do direito à saúde, especialmente dos pacientes mais vulneráveis, como pessoas idosas e pessoas com deficiência, que, por sua condição, em grande parte dos casos, encontram-se em situação de hipossuficiência social, econômica e jurídica.

Outrossim, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará aguarda o julgamento por parte dos ministros e posiciona-se publicamente em favor da garantia de direitos dos pacientes, baseados no princípio da dignidade humana e nas garantias individuais, abrigadas como cláusula pétrea em nossa Constituição Federal de 1988.

Evandro Alencar

Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência 

Nayara Barbalho 

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo

Anexos