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Com relatoria do conselheiro federal Fernando Santana Rocha, o pedido foi julgado improcedente, à unanimidade, pela Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB. Os advogados Mário Prado Sá e Arthur Houat foram os responsáveis pela arguição em face dos membros da comissão no dia 28 de setembro deste ano.
Por decisão da Comissão Eleitoral da OAB Nacional, o processo foi remetido para a Terceira Câmara do CFOAB, que em sessão realizada ontem, em Brasília, julgou improcedente a arguição. A Comissão Eleitoral da OAB/PA é composta por Daniel Júnior (presidente), e os membros Alessandro Oliveira, Bruno Freitas, Graco Ivo e Orlando Barata Mileo Júnior.