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Com a expedição da Resolução nº 5.698/2021, fica alterada a Resolução n° 5.689/2021, de maneira que a implementação do “Juízo 100% Digital” passa a vigorar nas Zonas Eleitorais dos municípios de Belém e Ananindeua (12% das zonas eleitorais do Pará). A presidência do TRE-PA poderá, através de portaria, incluir outras unidades judiciárias no “Juízo 100% Digital”.