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Atendendo ao pedido da OAB-PA, o juiz da 1ª Vara da Fazenda, Elder Lisboa, determinou no último dia 20, por meio de Decisão Interlocutória, que a Secretaria de Administração do Estado do Pará se abstenha de descontar a contribuição sindical obrigatória, correspondente a um dia de remuneração ou trabalho ao ano, na folha de pagamento do mês de outubro de 2011, dos advogados de carreira pública do estado (Procuradores do Estado, Procuradores Autárquicos e Fundacionais, Consultores Jurídicos e Defensores Públicos).
A decisão vem em resposta ao PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, formalizado no dia 19 pela OAB-PA, entregue em mãos pelo então Presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, ao magistrado, com a justificativa que o desconto fere o artigo 47 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, segundo o qual "o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical”.
Em despacho o magistrado determinou ainda que o Diretor de Secretaria "abra uma sub conta em nome desse juízo e informe por meio de ofício o número da sub conta à SEAD.
Veja abaixo o despacho do Juiz.