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Proferida hoje à tarde pelo juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, a decisão suspende a Portaria nº 933/2019-Susipe (Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará), que não permitia visitas ao Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura, em Santarém. Os efeitos serão aplicados às demais unidades prisionais localizadas em território paraense.
Desde a decretação da intervenção federal e o início das limitações ao exercício da advocacia e outras violações aos direitos constitucionais praticadas pela Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), a OAB-PA não hesitou em lutar para assegurar que as prerrogativas da advocacia e os direitos humanos fossem respeitados. “Sempre procuramos derrubar judicialmente a restrição ao acesso às unidades prisionais”, relembrou o presidente Alberto Campos.
Primeiramente, a instituição participou como litisconsorte ativo necessário na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal junto à 5ª Vara Federal, que resultou em acordo formulado em uma audiência de conciliação e autorizou a entrada de representantes da OAB-PA, MPF e da Defensoria Pública da União no Centro de Reeducação Feminino (CRF) e Central de Triagem Metropolitana (CTM II), em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém.
Isoladamente, a Ordem impetrou mandado de segurança, distribuído inicialmente para a 2ª Vara da Fazenda. “Contudo, a Vara não era competente para apreciar ações coletivas, o que atrasou a tramitação e a decisão”, explicou Alberto Campos. “Redistribuída para a 5ª Vara, que era a Vara competente, o magistrado titular concedeu liminar, estendendo a todos os presídios do Pará a obrigatoriedade do respeito ao Estatuto da Advocacia e prerrogativas de advogadas e advogados, que não podem ter restringido o acesso às unidades prisionais onde estão custodiados os seus constituídos”, complementou o presidente.
Leia a liminar na íntegra!
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