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Jarbas Vasconcelos defende realização de Mutirões Carcerários pelo TJPA

DSC_1141Para o presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos, os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, após realização do mutirão carcerário realizado no estado do Pará, por si só, justificam a realização dessas ações pelo Tribunal de Justiça. “Em um estado como o nosso – com dimensões continentais, é imprescindível a realização de mutirões com ou sem a presença do CNJ, para que possamos dar conta desse problema dramático que é a execução penal. O relatório aponta isso claramente”, afirmou o presidente.

Após veiculação de notícia sobre anulação do mutirão carcerário realizado no Pará, e que ganhou grande repercussão no estado, Jarbas entrou imediatamente em contato com a Assessora do Departamento Monitoramento e Fiscalização do CNJ – departamento responsável pela elaboração do relatório, Silvia Fraga e, em coletiva realizada com a imprensa na tarde de hoje (18), esclareceu a situação.

DSC_1166A informação sobre cancelamento do mutirão está equivocada, o que existiu de fato, foi a decisão do Conselho, aprovado em plenário, que suspendeu mutirões realizados somente pelo TJPA, portanto é uma orientação que se restringe ao “campo administrativo”. “As decisão proferidas envolvendo mais de mil presos provisórios e presos de justiça não estão anuladas. Isso seria um absurdo”, disse Jarbas.

Jarbas esclareceu ainda que  as decisões tomadas durante os mutirões estão preservadas e que nenhum preso voltará para a prisão, a não ser que o juiz decida, pois isso implicaria na realização de outro mutirão. “Eu não acredito que o CNJ irá dispor de ministros e de conselheiros de acordo com a nossa necessidade de fazermos mutirões no nosso Estado”, afirmou.

A realidade do sistema no Pará é de superlotação carcerária, de excesso de processos nas varas criminais, portanto, segundo o presidente da Ordem, a decisão do CNJ deverá ser revistas considerando os números e a realidade do nosso estado, que é gigante. “Essa medida provocaria um maior abarrotamento dos processos nas varas criminais e uma situação carcerária explosiva podendo gerar motins, levantes. É preciso dar vazão a isso, e o mutirão é uma forma de controlar, levando a uma solução de pacificação”, disse.

Alternativas

DSC_1153Vasconcelos aosta em ações alternativas para melhorar o sistema carcerário no Estado. Algumas medidas já adotadas, resultado de cobrança insistente da OAB-PA, já conseguiu mudar um pouco do cenário no Pará, como, a tranferência de presos das delegacias para prisões - pois delegacia não é lugar para presos,  o fim da prisão conteiner de Ananindeua, criação do Espaço Primavera para abrigar as custodiadas, etc.

Outras medidas também estão sendo propostas pela Ordem: um plano específico para construção de cadeias públicas em todos os municípios do estado; controle unificado da vida dos presos, implantação do sistema de identificação biométrico, entre outras.

O presidente da Ordem também concorda com algumas medidas propostas pelo próprio CNJ, conforme consta em relatório, como: acabar com presos nas delegacias; guias de execução penal organizadas.

Ações

Após a coletiva com a imprensa Vasconcelos assinou o ofício que será encaminhado ao ministro Cezar Peluzo, Presidente do CNJ, com cópia ao TJPA, solicitando a retifique a notícia publicada no site do CNJ reveja a decisão e autorize a realização dos mutirões, “para que junto ao Ministério Público, a OAB e a SUSIPE, o Tribunal de Justiça do Estado possa agir articuladamente de acordo com a necessidade do Pará”, finalizou.

Fotos: Yan Fernandes

 

Leia a íntegra dos Ofícios:

"Ofício 1200/2010

Exmo. Sr.

MINISTRO CEZAR PELUZO

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Conselho Nacional de Justiça

URGENTE

Nobre Presidente,

Cumprimentando-o, informo a V. Exa., a grande repercussão da notícia vinculada no site deste Conselho, em 16.11.2010, dando conta da suspensão do mutirão carcerário realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, haja vista que mutirões realizados por iniciativa dos próprios tribunais estaduais estariam em dissonância e contrariando decisões judiciais.

Entendo e louvo a prudência deste honroso Conselho em defender a realização de mutirões somente sob sua orientação e fiscalização, face principalmente aos fatos narrados e expostos no próprio Relatório Final do Mutirão Carcerário realizado neste Estado, elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ, que certamente detectou acentuadas deficiências em nosso sistema.

Todavia, observo que nossa região apresenta quadro geográfico peculiar, o que resulta na existência de várias comarcas distantes da capital, o que dificultaria a realização de mutirão somente com a presença de membro do CNJ, razão pela qual, pondero pela razoabilidade na adoção de mutirões do CNJ, bem como, do próprio TJE/PA, principalmente pela situação atual em que se encontra a população carcerária, com preocupante superlotação e o excesso de feitos em trâmite em todas as varas criminais deste Estado.

Ressalto o trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que tem de forma atuante, promovido a realização desses mutirões, como também, congratulo este Conselho em primar pela fiscalização da qualidade da prestação jurisdicional envidada, mas entendo que as duas medidas podem perfeitamente contribuir juntas para um resultado positivo satisfatório a todos, em especial à sociedade.

No ensejo, renovo votos de elevada estima e distinguido apreço.

Atenciosamente,

JARBAS VASCONCELOS

Presidente da OAB /PA”


 

“Ofício 1201/2010

Exmo. Sr.

DR. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

C/C Exma. Sra. DRA. KÁTIA PARENTE SENA

Juíza Auxiliar da Presidência do TJE/PA

Nobre Presidente,

Cumprimentando-o, informo a V. Exa., que esta Seccional encaminhou hoje, 18.11.2010, manifestação desta Instituição ao Conselho Nacional de Justiça,  face à grande repercussão da notícia vinculada no site do CNJ, em 16.11.2009, dando conta da suspensão do mutirão carcerário realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, haja vista que mutirões realizados por iniciativa dos próprios tribunais estaduais estariam em dissonância e contrariando decisões judiciais.

Louvei a prudência do CNJ em defender a realização de mutirões somente sob sua orientação e fiscalização, face principalmente aos fatos narrados e expostos no próprio Relatório Final do Mutirão Carcerário realizado neste Estado, elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ, que certamente detectou acentuadas deficiências em nosso sistema.

Todavia, ponderei uma série de fatores que certamente dificultarão a realização de mutirões somente com a presença de membro do CNJ, e minhas razões pela defesa de mutirões realizados pelo CNJ e pelo próprio TJE/PA, que certamente contribuirão para resultado satisfatório a todos.

Encaminho cópia de minha manifestação, renovando votos de elevada estima e distinguido apreço.

Atenciosamente,

JARBAS VASCONCELOS

Presidente da OAB /PA"

Anexos