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Jarbas Vasconcelos acompanha julgamento de ADI acerca de proibição de financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos

Reunio-Ordinria-Colgio-Pres-OAB_146O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria do Conselho Federal da OAB, pelo Supremo Tribunal Federal ocorre durante à tarde de hoje (11), em Brasília. O relator  da ação é do ministro Luiz Fux. O CFOAB entrou com pedido de inconstitucionalidade em 2011 por entender que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral.

O pedido é para que o STF anule artigos presentes nas leis 9.096/95 e 9.504/97, que permitem as atuais distorções do sistema de financiamento eleitoral. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fez a sustentação oral no Supremo. A proibição de doações por empresas já ocorre em 36 países, inclusive Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, França e Portugal. Quase a metade dos países do continente americano também possui tal impedimento. Na França, a proibição ocorre desde 1995.

A ADI 4.650 solicita também que seja considerado inconstitucional o limite proporcional à renda nas doações por pessoas físicas. Atualmente, qualquer cidadão pode fazer uma doação a candidatos ou partidos dentro do limite de 10% de seus rendimentos do ano anterior. Isso cria uma clara vantagem de poder de decisão dos cidadãos que possuem mais renda.

“Todos os cidadãos devem ter iguais possibilidades de influenciar na formação da vontade coletiva, independentemente da renda. Quando a desigualdade econômica produz desigualdade política, estamos diante de um sistema patológico, incompatível com os princípios que integram o núcleo básico da democracia constitucional”, destaca o presidente.

Congresso

A OAB entende que o papel legislador é do Congresso e, portanto, sugere que os parlamentares criem um limite fixo, ao invés de proporcional, às doações de campanhas de pessoas físicas para que todos os cidadãos tenham iguais condições de participarem do processo político-eleitoral.

“Não significa que a única opção possível para o legislador seja impor o financiamento público de campanha, mas sim que, sejam estabelecidos limites e restrições significativas ao financiamento privado, para proteger a democracia de uma influência excessiva e perigosa do poder econômico”, esclarece Marcus Vinicius.
Com informações do Conselho Federal da OAB
Foto: Paula Lourinho

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