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Jarbas solicita apoio ao Conselho Federal da Ordem para instalação do posto 24hs da ANAC no Aeroporto de Belém

O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, encaminhou hoje (28), ofício ao Presidente do Conselho Federal da Ordem, Ophir Cavalcante Junior, solicitando apoio para uma causa que a Ordem vem lutando desde junho do ano passado: a instalação de um posto avançado 24hs da ANAC, no Aeroporto Internacional de Val-de-Cans.

São inúmeras reclamações sobre atrasos e cancelamentos de vôos no aeroporto. A Agencia Nacional de Aviação Civil emitiu uma nota oficial de sua Assessoria de Imprensa, informando que o cliente que se sentir lesado deve entrar em contato com a central telefônica ou pela Internet, sem precisar portanto de um posto físico para reclamações, o que causou indignação do presidente da seccional paraense.

A Ação Civil Pública proposta pela Ordem foi levada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde teve seu pedido de tutela negado em virtude do Desembargador Fagundes de Deus entender que o STJ não confere legitimidade ao Conselho Seccional para defender esse tipo de ação civil publica, onde a entidade não pode fazê-lo.

Leia a íntegra do ofício abaixo:

 

Exmo. Sr.
Dr. Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
SAS Quadra 05 Lote 01 Bloco M
Cep: 70070-939      Brasília-DF

 

 

         Nobre Presidente,

 

                           Cumprimentando-o. Sirvo-me desta para informá-lo que a OAB/PA trava, desde junho de 2010, batalha judicial para que a ANAC instale um posto 24hs no Aeroporto Internacional de Val-de Cans para amparar os passageiros que costumeiramente tem seus direitos desrespeitados pelas Companhias Aéreas.

                            A Ação Civil pública proposta pela OAB/PA, que encontra-se em grau de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob o nº190867720104013900/PA, teve seu pedido de tutela negado em virtude do Desembargador Fagundes de Deus entender que, como o STJ não confere legitimidade ao Conselho Seccional para propor a ação civil publica, ele não pode fazê-lo.

                            Como o próprio Desembargador escreve em sua decisão: “De inicio, consigno meu entendimento pessoal de que a OAB ostenta legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos nas relações de consumo, conforme dicção dos arts 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição da Republica; art 81, III, do Código de Defesa do Consumidor; combinados com o art 44, I, da Lei 8 906/94, o qual incumbe a OAB, entre seus fins institucionais, defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direito humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Estabelecida a premissa de que a Ordem dos Advogados do Brasil e, na espécie, legitimada ativa, cumpre entender que tal legitimação e também extensível aos Conselhos Seccionais, em face do que dispõe o art 105, V, letra b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, que lhes confere atribuição jurídica para aforar ações civis publicas em defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos”.

                          Agora o rumo da argumentação se tornou ainda mais firme pois não se trata apenas do mérito e sim da legitimidade da ação negada ao Conselho Seccional mesmo com a permissão prevista no Estatuto e Regulamento Geral da OAB/PA.

                         Já que esta questão tomou estes contornos o presidente do Conselho seccional Dr. Jarbas Vasconcelos requer e se coloca a disposição para que esta batalha seja encampada pelo Conselho Federal no sentido de propor ação civil pública em nível nacional acabando assim com esta discussão formal e enfrentando o mérito da questão, porém não nos curvaremos a este entendimento e recorreremos no intuito de fazer valer o previsto no art 105, V, letra b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.

                         Coloco esta Seccional a sua disposição para confeccionar a peça e realizar todos os atos necessários para efetivação desta proposta, em especial o Conselheiro Mário Paiva, caso seja pertinente ao Conselho Federal abraçar esta causa.

                         Restrito ao exposto, manifesto protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente
JARBAS VASCONCELOS

 

 

 

 

 

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