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O presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, encaminhou ofício ontem (17) à promotora Erika Menezes informando sobre seu abuso de autoridade com o presidente da Ordem.
A promotora enviou documento à Presidência da Seccional determinando que a instituição prestasse informações sobre registro de sociedades dos Advogados César Augusto Assad Filho e Cláudio Ronaldo Bordalo.Os advogados foram desagravados pela OAB-PA, em agosto desse ano, em frente a sede do Ministério Público do Estado. A Sessão de Desagravo Presencial foi contra a promotora Érika Menezes de Oliveira. Ela acusou os profissionais de terem sido contratados irregularmente pela Prefeitura Municipal de Nova Timboteua - cidade localizada a 130km da capital paraense - embora essas contratações encontrem respaldo na Lei e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
A Ordem não só oficiou resposta à promotora, como também representou contra a mesma junto à Corregedoria do MP, ajuizou representação criminal, Reclamação no CNMP e ainda ajuizara ações de danos ( individual e coletivo).
Leia a íntegra do ofício:
Belém, 16 de novembro de 2010.
“Ofício 1271/2010
Exma. Sra.
DRA. ERIKA MENEZES DE OLIVEIRA
Promotora de Justiça da Comarca de Nova Timboteua-Pa
Ministério Público do Estado do Pará
URGENTE
Senhora Promotora,
Cumprimentando-a, em atenção ao ofício nº 420/2010-MP/PJ-NT, determinando prazo a esta Presidência, para encaminhar documentação referente à constituição da Sociedade de Advogados Bordalo, Botelho e Meirelles Advocacia e Assessoria, ponderamos a V. Exa., que a Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federal, nos termos do art. 44 da Lei 8.906/94.
Ora, como bem preceitua o dispositivo legal, o Presidente desta Instituição se equipara à Autoridade Federal, cuja competência se refere à Justiça Federal quando se tratar de prestação de informações, restando clara sua incompetência para o pleito aqui requerido.
Evidente, que se V. Exa houvesse solicitado as informações, a título de colaboração, não haveria problemas em fornecê-las, todavia, o procedimento administrativo instaurado por V. Exa, configura abuso de autoridade nos termos da Lei n.º 4898/65, o que fundamentou Representação junto à Corregedoria do Ministério Público do Estado do Pará, ajuizamento de Ação Indenizatória por Dano Moral individual e demais ações judiciais cíveis e criminais que o caso requer.
Atenciosamente.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB /PA”